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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

RESOLUÇÃO Nº 018/2018

Cria os cargos de Analista de Recursos Humanos, Auxiliar de Contabilidade e Assistente Administrativo de Regulação, de acordo com a decisão proferida pelo Conselho Diretor no dia 03 de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, de maneira a propiciar o mais completo e bem sucedido desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo CORESS/MT, considerando o disposto nas Resoluções nºs 001/2.004, 003/2.008 e 016/2.009 e 009/2017, considerando ainda, reunião realizada na presente data;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de dar continuidade no cumprimento da rotina de serviços das funções de Departamento Pessoal, Contabilidade e Regulação dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam criados os cargos de Analista de Recursos Humanos, Auxiliar de Contabilidade e Assistente Administrativo de Regulação.

I. O cargo de Analista de Recursos Humanos terá a seguinte atribuição:

a) Realizar tarefas de organização e controle de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a empresa de uma força de trabalho qualificada e eficaz; b) Promover treinamentos e capacitações para os funcionários, administrar benefícios oferecidos e também promover avaliações de desempenho, planejamento de carreira e otimização do tempo, prezando para o desenvolvimento pessoal e profissional dos funcionários e pela satisfação e saúde no trabalho; c) Prestar informações aos funcionários da instituição, a respeito de assuntos relacionados ao trabalho; d) Atuar no processo seletivo, prestar apoio em dinâmica de grupos, aplicar teste psicológicos, dar pareceres sobre os candidatos, selecionar currículos e contatar candidatos; e) Controlar contratos temporários, substituições ou aumento de quadro de funcionários, controlar os vencimentos de contrato por experiência e transferência dos funcionários de setores; f) Controlar e realizar o contrato de voluntários e encaminhar ao responsável do setor; g) Conferir folhas de pagamentos e se necessário, elaborar folha de pagamentos; h) Realizar os processos de todo o departamento pessoal e outras rotinas pertinentes ao setor; i) Promover benefícios, tal como férias, para funcionários, supervisionar a rotina do departamento pessoal; j) Possuir capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, ter iniciativa e paciência; k) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

II. O cargo de Auxiliar de Contabilidade terá a seguinte atribuição:

a) Controlar e executar trabalhos relacionados à área Contábil, classificar despesas, analisar e reconciliar contas, registrar documentos e escritura livros fiscais; b) Auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos, realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade; c) Fazer classificação de despesas, registro de documentos, acompanhamento das leis trabalhistas, exercer balancetes, calcular impostos (PIS, CONFINS, ICMS, etc.), verificar impostos retidos; d) Classificar a contabilidade, contatar o cliente/usuário do serviço, analisar contas patrimoniais, lançar fechamentos fiscais, executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias, solucionar pendências; e) Organizar documentações referentes à contabilidade da empresa, preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo, emitir notas de venda e de transferência; f) Possuir conhecimento em matemática financeira, boa comunicação e escrita, habilidade técnica, habilidade em resolução de problemas, planejamento e organização; g) Executar atividades alusivas ao departamento pessoal e outras rotinas pertinentes ao setor, quando solicitado; h) Possuir capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, ter iniciativa e paciência; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

III. O cargo de Assistente Administrativo de Regulação terá a seguinte atribuição:

a) Realizar o agendamento de todos os serviços ofertados pelo CORESS, respeitando protocolos de regulação;

b) Regular o acesso dos pacientes aos serviços disponíveis;

c) Organizar o atendimento de pacientes no âmbito de atenção de saúde ofertado pelo CORESS, definindo o local, dia e hora, para os quais os pacientes que precisam do cuidado deverão ser encaminhados, através do sistema de informação SICS/CORESS;

d) Monitorar a disponibilidade de vagas dos serviços, visando agilidade na marcação de consultas e exames;

e) Possuir capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, ter iniciativa e paciência;

f) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.

Art. 2º. O horário de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos previstos no caput do artigo 1º será de 08 horas diárias/ 40 horas semanais.

Art. 3º. A remuneração dos servidores ocupantes dos cargos previstos no caput do artigo 1º será:

I – Assistente Administrativo de Regulação – R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

II – Auxiliar de Contabilidade – R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III – Analista de Recursos Humanos – R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Rondonópolis, 03 de dezembro de 2018.

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente, em exercício, do Conselho Diretor doCORESS/MT