Carregando...
Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

RESOLUÇÃO N.º 003/2019

Dispõe sobre a nomeação da Pregoeira e dos membros da Equipe de Apoio do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para o exercício de 2.019, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. Nelson Antonio Paim, Prefeito do Município de Poxoréu/MT, no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a disposição da Lei 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal 6.017/05 e as Resoluções 002/2017 e 003/2018,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear como Pregoeira e como Membros da Equipe de Apoio, para realizar os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, a servidora cedida ao Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso pelo Município de Jaciara, bem como as servidoras, ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo do CORESS/MT, abaixo relacionados:

Pregoeira: Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira;

Membro da equipe de apoio: Juliana Menezes de Souza Martins;

Membro da equipe de apoio: Solayne Polinati Silva;

Artigo 2º - Os servidores nomeados no artigo supra formarão uma Comissão que se reunirá, sempre que necessário, com a presença de no mínimo 02 (dois) de seus componentes, incluindo-se o Pregoeiro.

Parágrafo primeiro - Nos casos em que se faça necessário conhecimento técnico específico sobre matéria do objeto da licitação, poderá ser convocado para integrar a comissão, servidor e/ou contratado conhecedor/especialista da área no assunto em questão.

Artigo 3º - As atribuições do Pregoeiro, dentre outras, incluem:

I – A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II – O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

III – O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

IV – A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

V – A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observando o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;

VI – A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

VII – A negociação do preço com vistas à sua redução;

VIII – A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX – A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei que regulamento o pregão;

X – A elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;

b) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;

c) Dos lances e da classificação das ofertas;

d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;

e) Da negociação de preço;

f) Da análise do documentos de habilitação;

g) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XI – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XII – Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Rondonópolis/MT, 02 de janeiro de 2.019.

________________________________________

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT