RESOLUÇÃO N.º 003/2019
Dispõe sobre a nomeação da Pregoeira e dos membros da Equipe de Apoio do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para o exercício de 2.019, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. Nelson Antonio Paim, Prefeito do Município de Poxoréu/MT, no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a disposição da Lei 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal 6.017/05 e as Resoluções 002/2017 e 003/2018,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear como Pregoeira e como Membros da Equipe de Apoio, para realizar os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, a servidora cedida ao Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso pelo Município de Jaciara, bem como as servidoras, ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo do CORESS/MT, abaixo relacionados:
Pregoeira: Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira;
Membro da equipe de apoio: Juliana Menezes de Souza Martins;
Membro da equipe de apoio: Solayne Polinati Silva;
Artigo 2º - Os servidores nomeados no artigo supra formarão uma Comissão que se reunirá, sempre que necessário, com a presença de no mínimo 02 (dois) de seus componentes, incluindo-se o Pregoeiro.
Parágrafo primeiro - Nos casos em que se faça necessário conhecimento técnico específico sobre matéria do objeto da licitação, poderá ser convocado para integrar a comissão, servidor e/ou contratado conhecedor/especialista da área no assunto em questão.
Artigo 3º - As atribuições do Pregoeiro, dentre outras, incluem:
I – A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II – O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
III – O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
IV – A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
V – A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observando o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VI – A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII – A negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII – A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX – A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei que regulamento o pregão;
X – A elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
b) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
c) Dos lances e da classificação das ofertas;
d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) Da negociação de preço;
f) Da análise do documentos de habilitação;
g) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XI – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XII – Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 02 de janeiro de 2.019.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT