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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito em exercício do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o requerimento protocolado em 27 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora RAQUEL DE ALMEIDA BRINGSKEN, casada, brasileira, residente e domiciliada em município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade n. 18038449-2 SSP/MT e CPF n. 016.449.881-86, lotada no cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao 1º período aquisitivo de 2012 a 2017 tendo início 01/01/2019 e término em 31/03/2019, devendo retornar ao posto de serviço no dia 01/04/2019.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO EM EXERCÍCIO