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Pref. Nova Mutum

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MT, através do departamento de Licitação, torna público, as seguintes retificações referente ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 008/2015 que trata da "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio técnico no envio dos informes mensais e tempestivos ao TCE-MT através do (APLIC)".

ONDE SE LÊ: "III – REGULARIDADE FISCAL"

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;

c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2015, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, podendo abranger as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Câmara Municipal de Nova Mutum-MT;

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND - INSS), caso não seja apresentada uma única certidão unificada, conforme possibilidade prevista na alínea “d”;

h) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.

PASSA-SE A LER: "III – REGULARIDADE FISCAL"

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;

c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2015, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, podendo abranger as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa;

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND - INSS), caso não seja apresentada uma única certidão unificada, conforme possibilidade prevista na alínea “d”;

h) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.

ONDE SE LÊ: "12. DOS CUSTOS ESTIMADOS"

O custo do fornecimento do objeto deste Termo de Referencia e estimado em:

Valor estimado por mês para a execução dos serviços técnicos de apoio no envio dos informes mensais e tempestivos ao TCE-MT através do (APLIC): R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais);

Valor Global máximo a ser pago pela entidade pelo prazo previsto no item 4.1 deste Termo é de R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais).

PASSA-SE A LER: "12. DOS CUSTOS ESTIMADOS"

O custo do fornecimento do objeto deste Termo de Referencia e estimado em:

Valor estimado por mês para a execução dos serviços técnicos de apoio no envio dos informes mensais e tempestivos ao TCE-MT através do (APLIC): R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais);

Valor Global máximo a ser pago pela entidade pelo prazo previsto no item 4.1 deste Termo é de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).

Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações complementares.

Nova Mutum - MT, 30 de junho de 2015.

Elaine Cristiane Provin

Pregoeira