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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 129/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 129/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 073/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr.ª CACILDA FERREIRA DOS SANTOS, nomeada pela Portaria nº 348/2018, inscrita no CPF sob o nº 915.231.681-53 portadora da Carteira de Identidade nº 1.355.625-8 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 073/2018, publicada no Diário Oficial de Contas dia 30 de Novembro de 2018, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 30 de Novembro de 2018, no Diário de Cuiabá dia 30 de Novembro de 2018, Processo Administrativo nº 2694/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO DE ENSINO PARA ALUNOS E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM FORMAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES, E FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO PARA ALUNOS E PROFESSORES – ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - A presente ata terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

SEFE – SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDA

CNPJ Nº 00.874.813/0001-00

ITEM

MATERIAL

UNIDADE

QTDE.

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

LIVRO PARA EDUCACAO INFANTIL - G3 - JARDIM

UN

130,00

SEFE

303,6351

39.472,56

2

LIVRO PARA EDUCACAO INFANTIL - G4 - PRE I

UN

180,00

SEFE

303,7335

54.672,03

3

LIVRO PARA EDUCACAO INFANTIL - G5 - PRE II

UN

180,00

SEFE

303,7335

54.672,03

4

LIVRO PARA EDUCACAO INFANTIL - G2 - MATERNAL

UN

125,00

SEFE

303,6210

37.952,62

5

LIVRO PARA ENSINO FUNDAMENTAL 1º ANO REFERENTE A 1ª SERIE

UN

180,00

SEFE

413,5074

74.431,34

6

LIVRO PARA ENSINO FUNDAMENTAL 2º ANO REFERENTE A 2ª SERIE

UN

150,00

SEFE

413,6098

62.041,47

7

LIVRO PARA ENSINO FUNDAMENTAL 3º ANO REFERENTE A 3ª SERIE

UN

130,00

SEFE

413,4681

53.750,85

8

LIVRO ENSINO FUNDAMENTAL - LINGUA ESTRANGEIRA 1º ANO REFEREENTE A 1ª SERIE

UN

180,00

SEFE

89,5592

16.120,65

9

LIVRO PARA ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA ESTRANGEIRA 2º ANO REFERENTE A 2ª SERIE

UN

150,00

SEFE

89,6615

13.449,23

10

LIVRO PARA ENSINO FUNDAMENTAL - 4º ANO REFERENTE A 4ª SERIE

UN

130,00

SEFE

415,5940

54.027,22

TOTAL: R$ 460.590,00

VALOR POR EXTENSO: QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração, conforme disposto no Art. 65, inciso § 1º da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA

02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.30.0000010000000-MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.30.0000010000000-MATERIAL DE CONSUMO

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será efetuado após emissão da nota fiscal, mediante a apresentação da requisição com fornecimento de materiais e devidamente certificada pelo Agente Público competente, em 02 (duas) parcelas iguais, com vencimento no 5º dia útil do mês subsequente, da seguinte forma: Os livros serão entregues semestralmente. Para a entrega do primeiro semestre, o valor será dividido em duas vezes e para a entrega do segundo semestre o valor também será dividido em duas vezes.

5.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

5.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

5.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

5.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

5.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

6.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

6.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis para esse registro de preços.

6.3 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde a Secretaria solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal deverá ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente nos seguintes horários: 07:00 ás 11:30 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

7.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

7.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra, sob pena de não pagamento dos produtos.

7.4 - O fornecedor é obrigado a permitir a fiscalização ou supervisão pelo Município de Alto Taquari, do fornecimento dos materiais, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

7.5 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

7.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos materiais, no prazo do item 7.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:

I - Entregar os materiais em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;

II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.

IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presentelicitação:

V - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);

VI - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93.

VII - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.

8.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

8.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, marca e descrição da proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

8.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

8.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

8.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

8.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

8.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

8.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

8.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

8.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

I - Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos prestados, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.3.

II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

IV - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

8.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

8.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

9.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

9.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

9.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

9.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

9.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

9.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

9.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

9.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

9.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

9.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

10.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

d) entregar produtos de má qualidade e não o substituir após notificação da contratada, dentro do prazo aqui estabelecido.

12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado. Porém, caso haja solicitações em aberto, a contratada deverá fornecer todos pedidos que estivera em pendências e após, solicitar o cancelamento de seu registro.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

13.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

14.0 – CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

14.1 - Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do município, por meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e no Diário de Contas do Estado de Mato Grosso (diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br/).

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

15.2 - Expirados os prazos propostos para o início das entregas sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93.

15.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

15.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

15.4 - A contratada terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

15.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

15.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

15.4.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

16.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

17.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

17.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 21 de Dezembro de 2018.

Cacilda Ferreira dos Santos Salmom Felipe de Felipe Pereira

Pregoeira Oficial Equipe de Apoio

Ane Caroline Gifani Cruz Jeferson Matheus Alves Brann

Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Fornecedor: SEFE – SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDA

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JOSE ANTONIO KARAM

CPF: 017.739.099-91

CNPJ: 00.874.813/0001-00

Endereço: Rua Máximo João Kopp, n° 167 – Santa Cândida

Cidade:Curitibá - PR CEP: 82630-492

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