TERMO PARCERIA Nº 015/2018
9 de Janeiro de 2019
Que entre si celebram O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, nº 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr.º JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a CENTRO TERAPEUTICO TOQUE DA MÃO MESTRE LTDA, pessoa jurídica, com sede na cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, CEP 78.250-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.665.400/0001-40, doravante denominada simplesmentePARCEIRO PÚBLICO, neste ato representada por seu Sócio Proprietária, Sr.ºAllan Patrick de Queiroz, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 0978059-9 SSP/MT e do CPF.: 632.521.201-00, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, regido pelas disposições contidas na Lei Municipal N.º 1.390/2018, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃOA autorização legislativa para a celebração do presente Termo, está expressamente contida na Lei Municipal nº 1.390, de 07 de novembro 2018, que autoriza o montante do repasse financeiro e dispõe sobre os respectivos objetivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de parceria, repasse financeiro para o CENTRO TERAPEUTICO TOQUE DA MÃO MESTRE LTDA, para pagamento de serviço de procedimento de internação em centro terapêutico para tratamento compulsório e tratamento voluntario para dependentes químicos, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
SÃO OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
Repassar a CESSIONÁRIA o valor global de:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - para pagamento de serviço de procedimento medico – internação em centro terapêutico para tratamento compulsório e tratamento voluntario para dependentes químicos.
a) Analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto desta parceria.
b) Controlar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, inclusive, efetuando vistorias in loco, podendo contar para isso, com técnicos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, mediante delegação de competência.
c) Proceder à publicação do presente instrumento, no Diário da Associação dos Municípios de Mato Grosso.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) A Cessionária se compromete a prestar contas dos recursos recebidos 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo.
b) A Cessionária efetuará despesas conforme descrita na cláusula 1ª.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de Contas deverá ser apresentada ao CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Relatório de Atividades, mencionando as ações e serviços desenvolvidos no período e os respectivos custos financeiros.
III- Apresentação de notas fiscais e ou recibo no tange as prestações de serviços prestadas.
§ 1º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
A presente parceria terá início em 17 de dezembro de 2018 e encerramento em 17 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
Para cobertura das despesas da presente Lei, serão utilizados recursos próprios, com dotação especifica.
08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.043 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 197
R$ 60.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente instrumento de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério dos contratantes, ou caso haja conveniência administrativa, mediante comunicação expressa da parte que o desejar, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem, em especial, motivos de rescisão deste instrumento, a constatação de qualquer das seguintes situações:
I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
II - ausência de prestação de contas;
III - falta de apresentação de Relatório de Atividades, na forma pactuada;
IV - unilateralmente, pelo CEDENTE, na hipótese de inconveniência administrativa de manutenção do presente TERMO;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo a rescisão do TERMO DE PARECRIA, por qualquer razão, os saldos porventura remanescentes serão restituídos ao CEDENTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CESSIONÁRIA infrinja qualquer das cláusulas constantes deste instrumento, a rescisão será automática.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os parceiros, ou pelas disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem para resolver os conflitos oriundos deste instrumento, o foro da Comarca de Vila Bela da Ss Trindade, Estado de Mato Grosso, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de mesma forma e teor, para que produzam um só efeito, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de dezembro de 2018.JACOB ANDRÉ BRINGSKENCENTRO TERAPEUTICO TOQUE DA MÃO MESTRE LTDA
PREFEITO MUNICIPAL Allan Patrick de Queiroz
CEDENTE Sócio Proprietário
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._____________________ | 2. _____________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850