ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 01/2019
9 de Janeiro de 2019
Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº134/2018 Homologado 03/01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº106/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de Janeiro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.443.348/0001-77 I.E: 10.357.578-2
ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO
CEP: 74.820-090
CIDADE: GOIANIA – GO FONE: (62) 3241-8277
E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com
ITENS: 9, 10, 18, 19, 23, 25, 37, 39, 54, 68, 69, 76, 90, 94, 100, 121, 127, 128, 149, 150, 155, 159, 163, 167, 171, 173, 178, 180, 182, 185, 190, 200, 204, 214, 236, 243, 285, 291, 299, 354, 360 E 368.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 9 | CX | 298 | AGULHA 20 X 5,5 COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | 5,90 | 1.758,20 |
| 10 | CX | 400 | AGULHA 25 X 8 COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | 5,90 | 2.360,00 |
| 18 | CX | 200 | AGULHA RAQUE 25 GX3 1/2 90X7 C/25 | PROCARE | 78,00 | 15.600,00 |
| 19 | CX | 80 | AGULHA RAQUE 27 GX3 1/2 90X7 C/25 | PROCARE | 78,00 | 6.240,00 |
| 23 | FR | 200 | ALCOOL 70% + GLICERINA 2% 250 ML FRASCO. | CRUZEIRO | 4,40 | 880,00 |
| 25 | RL | 546 | ALGODAO HIDROFILO 500 GR | NATHALYA | 7,20 | 3.931,20 |
| 37 | PCT | 3360 | ATADURA CREPOM 15 CM C/12 | MBTEXTIL | 3,90 | 13.104,00 |
| 39 | PCT | 5020 | ATADURA CREPON 10 CM C/12 | MBTEXTIL | 2,50 | 12.550,00 |
| 54 | UND | 1030 | CAIXA PORTA LAMINA DE CCU | ADLIN | 0,30 | 309,00 |
| 68 | UND | 500 | CATETER DE NUTRIÇÃO ENTERAL | MARKMED | 6,90 | 3.450,00 |
| 69 | UND | 12 | CATETER DUPLO LUMEN 14 GA X 20 CM | MARKMED | 84,00 | 1.008,00 |
| 76 | UND | 3500 | CATETER TIPO OCULOS ADULTO | MARKMED | 0,85 | 2.975,00 |
| 90 | UND | 3000 | COLETOR 20 L PERFUROCORTANTE. | DESCARPAK | 4,40 | 13.200,00 |
| 94 | PCT | 100 | COMPRESSA CIRURGICA 0,45M X 0,50M 35G C/50 UND CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | CLEAN | 75,00 | 7.500,00 |
| 100 | UND | 2000 | DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA FORMATO ANATOMICO EM LATEX NATURAL E RESISTENTE, FLEXIVEL, ADERENTE, EXTREMIDADE DISTAL C/ REFORÇO NO FUNIL DE CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR HIPOALERGICO, GRANDE N. 8 RESISTENTE A URINA E CALOR COM EXTENSOR MEDIDO 150 CM CONF. EM PVC. | MARKMED | 1,99 | 3.980,00 |
| 121 | PCT | 50 | ELETRODO AUTO-ADESIVO MALEAVEL 5X5 CM COMPATIVEL COM APARELHO DE TENS CARCI 4054 PACOTE C/4. | CARCI | 22,00 | 1.100,00 |
| 127 | KG | 200 | EMBALAGEM PLASTICA 25X35 EM POLIETILENO. | POLIUTIL | 23,80 | 4.760,00 |
| 128 | UND | 22380 | EQUIPO MACRO GOTAS COM INJ. | TKL | 0,73 | 16.337,40 |
| 149 | CX | 70 | FILME RX 18X24 CAIXA COM 100 UNIDADES FUJIFILM OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | FUGI | 83,40 | 5.838,00 |
| 150 | CX | 70 | FILME RX 24X30 CAIXA COM 100 UNIDADES FUJIFILM OU DE MELHOR QUALIDADE. | FUGI | 125,00 | 8.750,00 |
| 155 | CX | 50 | FIO ALGODAO N. 1-0 S/A CX/24 UND JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | SHALON | 36,00 | 1.800,00 |
| 159 | CX | 80 | FIO CATGUT CROMADO 0-0 C/A 5.0 CM CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | SHALON | 88,00 | 7.040,00 |
| 163 | CX | 60 | FIO CATGUT CROMADO 4-0 C/A 2,5 CM CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | SHALON | 60,50 | 3.630,00 |
| 167 | CX | 80 | FIO CATGUT SIMPLES 1-0 C/A 5.0 CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA, FIO COM 75 CM, CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | SHALON | 70,00 | 5.600,00 |
| 171 | CX | 80 | FIO CATGUT SIMPLES N. 0 C/A CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | SHALON | 89,00 | 7.120,00 |
| 173 | CX | 80 | FIO DE SUTURA DE ALGODAO ESTERIL AZUL N. 0-0 C/A 5.0CM FORMATO 1/2 CIRCUITO CILINDRICA ATRAUMATICA FIO COM 45 CM CX C/24. | SHALON | 39,00 | 3.120,00 |
| 178 | CX | 20 | FIO DE SUTURA DE SEDA N. 0-0 MULTIFILAMENTAR PRETO C/A 3/8 FORMATO CILINDRICA, DE 5,0 CM FIO COM 75 CM, CX C/24 JHONSON OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 80,00 | 1.600,00 |
| 180 | CX | 20 | FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO TRANÇADO N. 1-0 AGULHADO 1 AGULHA 5,0CM 3/8 DE CIRCUITO FIO 75 CM , CX C/24 JHONSON OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 59,00 | 1.180,00 |
| 182 | CX | 20 | FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO TRANÇADO N. 3-0 S/A C/ FIO 75 CM, CX C/24 JHONSON OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 70,00 | 1.400,00 |
| 185 | CX | 330 | FIO NYLON 3,0 C/A 3CM CORTANTE CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | SHALON | 27,00 | 8.910,00 |
| 190 | CX | 20 | FIO SEDA 2,0 C/A 3CM CX C/24 JHONSON OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 35,50 | 710,00 |
| 200 | CX | 100 | FITA ADESIVA PARA PUNÇÃO CX C/ 100 UNIDADES | LABORIMPORT | 12,00 | 1.200,00 |
| 204 | UND | 2250 | FITA MICROPOROSA 5,0 CM X 15,00 CM CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR | MISSNER | 3,20 | 7.200,00 |
| 214 | PCT | 10880 | GASES COMPRESSAS 7,5X7,5 C/ 13 FIOS 100% ALGODAO, EM TECIDO TIPO TELA SEM FALHAS, C/ 8 CAMADAS E 5 DOBRAS NAS DIMENSÕES 7,5X7,5 CM QUANDO FECHADOS E 15X30 CM QUANDO ABERTO PACOTE C/ 500 UNIDADES | FARMATEXTIL | 10,00 | 108.800,00 |
| 236 | PAR | 15180 | LUVA CIRURGICA 7,0 | MADEITEX | 0,85 | 12.903,00 |
| 243 | CX | 5790 | LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO- DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO, FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA, COM BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE, PERMITINDO SENSIBILIDADE TATIL, NAO ESTERIL, TAMANHO PEQUENO, COM PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, E VALIDADE. OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "P" C/100. | NUGARD | 15,98 | 92.524,20 |
| 285 | FR | 703 | PVPI DEGERMANTE 1 LT | RIOQUIMICA | 24,00 | 16.872,00 |
| 291 | CX | 420 | SCALP N 21 C/100 | SOLIDOR | 16,50 | 6.930,00 |
| 299 | UND | 88600 | SERINGA 20 ML C/AGULHA 25 X 0,7 | SR | 0,44 | 38.984,00 |
| 354 | FR | 10000 | SORO FISIOLOGICO 0,9 1000 ML | EQUIPLEX | 3,90 | 39.000,00 |
| 360 | FR | 10000 | SORO GLICOSADO 5% 1000 ML | EQUIPLEX | 3,93 | 39.300,00 |
| 368 | UND | 6 | TERMOMETRO DIGITAL A LAYSER COM VISOR PARA USO HOSPITALAR | GTECH | 126,00 | 756,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 532.210,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 106/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos produtos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal de 01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 01/2019 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrou a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.443.348/0001-77