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Pref. Confresa

Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº134/2018 Homologado 03/01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº106/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de Janeiro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77 I.E: 10.357.578-2

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO

CEP: 74.820-090

CIDADE: GOIANIA – GO FONE: (62) 3241-8277

E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

ITENS: 9, 10, 18, 19, 23, 25, 37, 39, 54, 68, 69, 76, 90, 94, 100, 121, 127, 128, 149, 150, 155, 159, 163, 167, 171, 173, 178, 180, 182, 185, 190, 200, 204, 214, 236, 243, 285, 291, 299, 354, 360 E 368.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

9

CX

298

AGULHA 20 X 5,5 COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

5,90

1.758,20

10

CX

400

AGULHA 25 X 8 COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

5,90

2.360,00

18

CX

200

AGULHA RAQUE 25 GX3 1/2 90X7 C/25

PROCARE

78,00

15.600,00

19

CX

80

AGULHA RAQUE 27 GX3 1/2 90X7 C/25

PROCARE

78,00

6.240,00

23

FR

200

ALCOOL 70% + GLICERINA 2% 250 ML

FRASCO.

CRUZEIRO

4,40

880,00

25

RL

546

ALGODAO HIDROFILO 500 GR

NATHALYA

7,20

3.931,20

37

PCT

3360

ATADURA CREPOM 15 CM C/12

MBTEXTIL

3,90

13.104,00

39

PCT

5020

ATADURA CREPON 10 CM C/12

MBTEXTIL

2,50

12.550,00

54

UND

1030

CAIXA PORTA LAMINA DE CCU

ADLIN

0,30

309,00

68

UND

500

CATETER DE NUTRIÇÃO ENTERAL

MARKMED

6,90

3.450,00

69

UND

12

CATETER DUPLO LUMEN 14 GA X 20 CM

MARKMED

84,00

1.008,00

76

UND

3500

CATETER TIPO OCULOS ADULTO

MARKMED

0,85

2.975,00

90

UND

3000

COLETOR 20 L PERFUROCORTANTE.

DESCARPAK

4,40

13.200,00

94

PCT

100

COMPRESSA CIRURGICA 0,45M X 0,50M 35G

C/50 UND CREMER OU DE QUALIDADE

SUPERIOR.

CLEAN

75,00

7.500,00

100

UND

2000

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA

URINARIA FORMATO ANATOMICO EM

LATEX NATURAL E RESISTENTE,

FLEXIVEL, ADERENTE, EXTREMIDADE

DISTAL C/ REFORÇO NO FUNIL DE

CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR

HIPOALERGICO, GRANDE N. 8 RESISTENTE

A URINA E CALOR COM EXTENSOR

MEDIDO 150 CM CONF. EM PVC.

MARKMED

1,99

3.980,00

121

PCT

50

ELETRODO AUTO-ADESIVO MALEAVEL 5X5 CM

COMPATIVEL COM APARELHO DE TENS CARCI

4054 PACOTE C/4.

CARCI

22,00

1.100,00

127

KG

200

EMBALAGEM PLASTICA 25X35 EM POLIETILENO.

POLIUTIL

23,80

4.760,00

128

UND

22380

EQUIPO MACRO GOTAS COM INJ.

TKL

0,73

16.337,40

149

CX

70

FILME RX 18X24 CAIXA COM 100 UNIDADES

FUJIFILM OU DE QUALIDADE SUPERIOR.

FUGI

83,40

5.838,00

150

CX

70

FILME RX 24X30 CAIXA COM 100 UNIDADES

FUJIFILM OU DE MELHOR QUALIDADE.

FUGI

125,00

8.750,00

155

CX

50

FIO ALGODAO N. 1-0 S/A CX/24 UND JHONSON

OU DE MELHOR QUALIDADE.

SHALON

36,00

1.800,00

159

CX

80

FIO CATGUT CROMADO 0-0 C/A 5.0 CM CX/24

JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE.

SHALON

88,00

7.040,00

163

CX

60

FIO CATGUT CROMADO 4-0 C/A 2,5 CM CX/24

JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE.

SHALON

60,50

3.630,00

167

CX

80

FIO CATGUT SIMPLES 1-0 C/A 5.0 CM 1/2 CIRCULO

CILINDRICA, FIO COM 75 CM, CX/24 JHONSON OU

DE MELHOR QUALIDADE.

SHALON

70,00

5.600,00

171

CX

80

FIO CATGUT SIMPLES N. 0 C/A CX/24

JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE.

SHALON

89,00

7.120,00

173

CX

80

FIO DE SUTURA DE ALGODAO ESTERIL AZUL

N. 0-0 C/A 5.0CM FORMATO 1/2 CIRCUITO

CILINDRICA ATRAUMATICA FIO COM 45 CM CX

C/24.

SHALON

39,00

3.120,00

178

CX

20

FIO DE SUTURA DE SEDA N. 0-0

MULTIFILAMENTAR PRETO C/A 3/8

FORMATO CILINDRICA, DE 5,0 CM

FIO COM 75 CM, CX C/24 JHONSON OU DE

QUALIDADE SUPERIOR.

SHALON

80,00

1.600,00

180

CX

20

FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO TRANÇADO

N. 1-0 AGULHADO 1 AGULHA 5,0CM 3/8 DE

CIRCUITO FIO 75 CM , CX C/24 JHONSON OU

DE QUALIDADE SUPERIOR.

SHALON

59,00

1.180,00

182

CX

20

FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO TRANÇADO

N. 3-0 S/A C/ FIO 75 CM, CX C/24 JHONSON

OU DE QUALIDADE SUPERIOR.

SHALON

70,00

1.400,00

185

CX

330

FIO NYLON 3,0 C/A 3CM CORTANTE CX C/24

JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE.

SHALON

27,00

8.910,00

190

CX

20

FIO SEDA 2,0 C/A 3CM CX C/24 JHONSON

OU DE QUALIDADE SUPERIOR.

SHALON

35,50

710,00

200

CX

100

FITA ADESIVA PARA PUNÇÃO CX C/ 100 UNIDADES

LABORIMPORT

12,00

1.200,00

204

UND

2250

FITA MICROPOROSA 5,0 CM X 15,00 CM CREMER

OU DE QUALIDADE SUPERIOR

MISSNER

3,20

7.200,00

214

PCT

10880

GASES COMPRESSAS 7,5X7,5 C/ 13 FIOS 100%

ALGODAO, EM TECIDO TIPO TELA SEM FALHAS,

C/ 8 CAMADAS E 5 DOBRAS NAS DIMENSÕES

7,5X7,5 CM QUANDO FECHADOS E 15X30 CM

QUANDO ABERTO PACOTE C/ 500 UNIDADES

FARMATEXTIL

10,00

108.800,00

236

PAR

15180

LUVA CIRURGICA 7,0

MADEITEX

0,85

12.903,00

243

CX

5790

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO-

DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO,

FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA, COM BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE, PERMITINDO

SENSIBILIDADE TATIL, NAO ESTERIL,

TAMANHO PEQUENO, COM PROCEDENCIA,

DATA DE FABRICACAO, E VALIDADE.

OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "P"

C/100.

NUGARD

15,98

92.524,20

285

FR

703

PVPI DEGERMANTE 1 LT

RIOQUIMICA

24,00

16.872,00

291

CX

420

SCALP N 21 C/100

SOLIDOR

16,50

6.930,00

299

UND

88600

SERINGA 20 ML C/AGULHA 25 X 0,7

SR

0,44

38.984,00

354

FR

10000

SORO FISIOLOGICO 0,9 1000 ML

EQUIPLEX

3,90

39.000,00

360

FR

10000

SORO GLICOSADO 5% 1000 ML

EQUIPLEX

3,93

39.300,00

368

UND

6

TERMOMETRO DIGITAL A LAYSER COM VISOR

PARA USO HOSPITALAR

GTECH

126,00

756,00

TOTAL

GERAL

R$ 532.210,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 106/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos produtos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal de 01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL

RODRIGO SOUZA MARTINS

06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

01/2019

06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA

FLÁVIA SIMONE CINTRA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrou a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

______________________________________________________________

CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77