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Pref. Confresa

Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 134/2018 Homologado 03/01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº106/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de Janeiro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 12.313.823/0001-90

ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS N° 1158 QD. 156 LT. 08 PARQUE AMAZONIA – CEP: 74.840-090

CIDADE: GOIANIA – GO

FONE: (62) 3295-8276

E-MAIL: antonio@retfarma.com

ITENS: 13, 16, 17, 24, 42, 48, 57, 63, 93, 97, 99, 129, 131, 133, 135, 136, 137, 138, 140, 141, 142, 156, 162, 169, 175, 176, 193, 197, 206, 207, 219, 230, 233, 251, 253, 255, 257, 268, 272, 277, 288, 297, 298, 305, 306, 307, 310, 322, 324, 331, 332, 337, 338, 340, 342, 356, 359, 362, 373, 374, 376 E 378.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

13

CX

234

AGULHA 40 X 12 COM 100 UNID.

LABOR

IMPORT

6,20

1.450,80

16

CX

100

AGULHA RAQUE 22 G 3 1/2 CX C/25.

PROCARE

99,00

9.900,00

17

CX

100

AGULHA RAQUE 23 GX3 1/2 90X7 C/25.

PROCARE

150,00

15.000,00

24

FR

5075

ALCOOL A 70 FRASCO 1L

ITAJA

3,70

18.777,50

42

CX

1500

ATADURA GESSADA 20 CM CX C/20.

ORTOFEN

59,00

88.500,00

48

UND

800

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000 ML.

DESCARPACK

2,90

2.320,00

57

UND

20

CANETA BISTURI ELET COMANDO MANUAL AUTOCLAVAVEL CD02

TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR.

DELTRONIX

345,00

6.900,00

63

UND

5

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N 5,0.

SOLIDOR

20,00

100,00

93

UND

5000

COLETOR UNIVERSAL - ESTERIL, COM 80 ML, COM PLASTICO

RIGIDO, TAMPA ROSQUEADA, ROTULAGEM RESPEITANDO A

LEGISLACAO VIGENTE.

COLETOR UNIVERSAL (URINA E FEZES).

CRAL

0,29

1.450,00

97

UND

30

CUBA RIM - EM ACO INOX, COM FORMATO CUBA RIM, COM

DIMENSAO DE 260X60MM.

FAVA

35,00

1.050,00

99

GL

150

DESINCRUSTANTE 5 LITROS GALAO.

5LE

54,70

8.205,00

129

UND

3000

EQUIPO MACRO GOTAS PARA SOLUÇÕES FOTOSSENSIVEL (AMBAR).

DESCARPACK

1,80

5.400,00

131

UND

800

EQUIPO MICRO GOTAS PARA SOLUÇÕES FOTOSSENSIVEL (AMBAR).

LABOR

IMPORT

1,70

1.360,00

133

UND

1000

EQUIPO PARA TRANSFUSAO DE SANGUE COM FILTRO.

SOLIDOR

2,40

2.400,00

135

UND

20000

ESCOVA CIRURGICA ESTERIL COM PVPI.

RIOQUIMICA

2,05

41.000,00

136

UND

20000

ESCOVA ESTERIL CIRURGICA CLOREXIDINA 2%

VICPHARMA

2,00

40.000,00

137

KT

25500

ESCOVA GINECOLOGICA + ESPATULA DE AYRES.

ADLIN

0,20

5.100,00

138

UND

6

ESPANADOR PENA 30 CM CABO CE MADEIRA.

NS

15,80

94,80

140

UND

540

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO G.

CRAL

0,63

340,20

141

UND

5450

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO M.

CRAL

0,53

2.888,50

142

UND

6180

ESPECULO VAGINAL NAO LUBRIFICADO P.

CRAL

0,48

2.966,40

156

CX

60

FIO ALGODAO N. 2-0 C/A 3,5 CM CX/24 JHONSON OU DE

QUALIDADE SUPERIOR.

RWR

33,00

1.980,00

162

CX

80

FIO CATGUT CROMADO 3-0 C/A 4.0 CM CX/24 JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

TECNOFIO

69,00

5.520,00

169

CX

60

FIO CATGUT SIMPLES 4-0 C/A 2,5 CM CX/24 JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

SHALON

70,00

4.200,00

175

CX

80

FIO DE SUTURA DE NYLON FIO CIRURGICO PRETO

MONOFILAMENTAR DE POLIAMIDA N. 1-0 AGULHA TRIANGULAR

3/8 E CIRCULAR 5,0 CM, FIO C/ 45 CM, CX C/24 JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

PROCARE

40,00

3.200,00

176

CX

60

FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO EM POLIGLACTINA PARA

GASTRO N. 1-0 C/A 5.0CM FORMATO 1/2 CIRCUITO CILINDRICA,

INABSORVIVEL FIO COM 70 CM, INCOLOR CX C/36 JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

SHALON

180,00

10.800,00

193

CX

50

FIO SEDA 4,0 C/A 3 CM CORTANTE CX C/24 JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

SHALON

60,00

3.000,00

197

CX

60

FIO VICRYL 3-0 C/A 3,0 CM CX C/36 JHONSON OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR

SHALON

140,00

8.400,00

206

UND

20

FIXADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38 LITROS.

DPC

100,00

2.000,00

207

UND

30

FLUXOMETRO PARA OXIGENIO.

RWR

48,00

1.440,00

219

KT

40

KIT REGULADOR OXIGENIO (FLUXOMENTO+MANOMETRO) PARA

OXIGENIO MEDICINAL.

RWR

200,00

8.000,00

230

UND

4

LARINGOSCOPIO ADULTO CABO EM ACO INOXIDAVEL COM TAMPA

E COMPARTIMENTO PARAPILHAS MEDIAS, COM ENCAIXE PARA

LAMINAS NO PADRAO INTERNACIONAL, COM 03 LAMINAS CURVAS,

TAMANHOS 02, 03 e 04, COM LAMPADA HALOGENA, COM PINO DE

ACO_SUBSTITUIVEL, ACONDICIONADO EM BOLSA DE CORVIM COM

ZIPER.

MIKATOS

580,00

2.320,00

233

LAT

300

LEITE EM PO FORMULA INFANTIL ATÉ 6 MESES APTAMIL

PREMIUM 800G OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

PAE

48,00

14.400,00

251

UND

503

MASCARA N 95.

LEDAN

2,20

1.106,60

253

UND

300

NUTRIDRINK MAX 350G OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

3NU

55,00

16.500,00

255

UND

10

OXIMETRO DE PULSO ADULTO +PEDIATRICO (ALFAMED SENSE 10

OU SUPERIOR APRESENTANDO OXIMETRO PORTATIL PARA MEDIR

DE FORMA CONTINUA E NÃO-INVASIVA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO

E FREQUÊNCIA CARDIACA, COM ESCALA DE SÃO 2 DE FAIXA DE

MEDIÇÃO DE SPO2 DE 0 A 100% E FAIXA DE MEDIÇÃO DE

FREQUÊNCIA CARDIACA DE 20 A 255 BPM, COM RESOLUCAO DE

COM RESOLUÇÃO DE 1% PARA SPO2 E 1 BPM PARA FREQUÊNCIA

CARDIACA, COM TOLERANCIA DE COM PRECISÃO DE +OU - 2%

PARA OS DOIS PARÂMETROS, COM TEMPO DE RESPOSTA COM

RÁPIDO TEMPO DE RESPOSTA APÓS COLOCAÇÃO DO SENSOR NO

PACIENTE, COM TEMPO DE AJUSTE (AO LIGAR) DE FÁCIL

MANUSEIO PARA TER-SE UM BAIXO TEMPO DE AJUSTE, COM

ALARMES AUDIOVISUAIS VISOR DE LCD, COM APRESENTAÇÃO

DOS SEGUINTES PARÂMENTROS: CURVA PLETISMOGRÁFICA,

FREQUÊNCIA CARDIACA, LIMITES DE ALARME, ALÉM DE

INDICADOR SONORO DE PULSO COM VOLUME AJUSTÁVEL,

INDICADOR SONORO DE ALARMES COM VOLUME TAMBÉM

AJUSTÁVEL E, COM ALARMES VISUAIS PARA INDICADOR VISUAL

DO PULSO, COM COMANDO PARA BLOQUEIO DE ALARME COM

PAINEL COM TECLAS PARA AJUSTAR OS LIMITES DE ALARME

E PARA SILENCIAR OS ALARMES SONOROS POR PELO MENOS 120

SEGUNDOS, COM SENSORES 02 SENSORES ADULTOS E 02 INFANTIL

DO TIPO CLIP, MAIS TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA

O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, PARA

PACIENTES EQUIPAMENTOS PARA USO EM PACIENTES ADULTO OU

INFANTIL, ALIMENTAÇÃO DE 220V - 60 HZ, COM BATERIA

RECARREGÁVEL PARA NO MÍNIMO 05 (CINCO) HORAS DE USO E

INDICAÇÃO DO NÍVEL DA CARGA DA BATERIA NO VISOR, INCLUI:

FORNECIMENTO DE MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENCAO,

ALÉM DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL PARA

OS USUÁRIOS, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO PARA PEÇAS E

SERVIÇOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, CERTIFICADO DE BOAS

PRATICA, REGISTRO DO EQUIPAMENTO NA ANVISA.

ALFA MEDE

1.500,00

15.000,00

257

RL

110

PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100 CM COM FILME LAMINADO

DE 54GR/M2, PERMEAVEL AO VAPOR, INDICADOR DE

ESTERELIZAÇÃO, FILME LAMINADO.

ZERMATT

35,00

3.850,00

268

UND

30

PINÇA FAURE 22 CM CURVA RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE

SUPERIOR.

ABC

55,00

1.650,00

272

UND

40

PINÇA KELLY CURVA 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE

SUPERIOR.

ABC

32,00

1.280,00

277

UND

50

PINÇA KOCHER RETA 16 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE

SUPERIOR.

ABC

24,00

1.200,00

288

UND

40

REVELADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/38 LITROS.

DPC

165,00

6.600,00

297

UND

80200

SERINGA 1 ML COM AGULHA.

TKL

0,15

12.030,00

298

UND

58900

SERINGA 10 ML COM AGULHA 25 X 0,7.

DESCARPACK

0,26

15.314,00

305

UND

20

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12.

EMBRAMED

0,55

11,00

306

UND

20

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.14.

MEDSONDA

0,55

11,00

307

PCT

10

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 2,0 C/10.

LAMEDID

40,00

400,00

310

PCT

20

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 3,5 C/10.

LAMEDID

27,00

540,00

322

CX

100

SONDA FOLEY N 12 3VIAS CX C/10.

SOLIDOR

27,00

2.700,00

324

CX

100

SONDA FOLEY N 14 3VIAS CX C/10.

SOLIDOR

25,00

2.500,00

331

PCT

780

SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 10 PCTE C/10 UND.

CPL

4,80

3.744,00

332

PCT

300

SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 12 PCTE C/10 UNID.

MEDSONDA

5,40

1.620,00

337

PCT

300

SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 12 PCTE C/10 UND.

BIOBASE

8,30

2.490,00

338

PCT

300

SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 16 PCTE C/10 UNID.

MEDSONDA

10,00

3.000,00

340

PCT

300

SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 6 PCTE C/10 UND,

MEDSONDA

6,99

2.097,00

342

PCT

600

SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 10 PCTE C/10 UND.

BIOBASE

8,00

4.800,00

356

FR

13120

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML.

EQUIPLEX

2,49

32.668,80

359

FR

7200

SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML.

EQUIPLEX

2,68

19.296,00

362

FR

6320

SORO GLICOSADO 5% 500ML.

EQUIPLEX

2,48

15.673,60

373

UND

2000

TUBO A VACUO COM EDTA - EM PLASTICO, DESCARTAVEL, ESTERIL,

COM ANTICOAGULANTE EDTA K3, VOLUME PARA COLETA DE 4 ML,

DIMENSAO 13,00 X 75,00MM, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA

ROXA, COM ROTULO ADERIDO, APRESENTANDO ETIQUETA PARA

IDENTIFICACAO, MARCA DE PREENCHIMENTO DO VOLUME DE

ASPIRACAO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E INDICACAO

DE VOLUME, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

OBS: TUBO A VACUO COM ANTICOAGULANTE EDTA

DE 4ML

CRAL

0,38

760,00

374

UND

6000

TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE EM PLASTICO, C/ TAMPA

BRANCA E ANEL DE PROTEÇÃO SILICONADA VERMELHA PPT COM

ANTICOAGULANTE K2E, COM GEL SEPARADOR VOLUME PARA

COLETA DE 5ML, 13X100MM, EMBALAGEM COM PROTEÇÃO ENTRE

ELES, COM ROTULO ADERIDO APRESENTANDO ETIQUETA PARA

IDENTIFICAÇÃO.

LABOR

IMPORT

0,62

3.720,00

376

UND

40

VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO (MANAMETRO)

ONA

190,00

7.600,00

378

FR

250

VASELINA LIQ. 1 LT.

FARMAX

24,00

6.000,00

TOTAL

GERAL

R$ 504.625,20

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 106/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos produtos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal de 01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL

RODRIGO SOUZA MARTINS

06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

01/2019

06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA

FLÁVIA SIMONE CINTRA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrou a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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RET FARMA DIST. DE MED. E PROD. HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 12.313.823/0001-90