ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 04/2019
9 de Janeiro de 2019
Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 134/2018 Homologado 03/01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº106/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de Janeiro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 26.457.348/0001-64
ENDEREÇO: AV. GRAÇA ARANHA QD. 29 LT. 09 SALA 02 JARDIM NOVA ERA
CEP: 79.916-070 CIDADE: APARECIDA DE GOIANIA – GO
FONE: (62) 3983-2239/3983-2238
E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com
ITENS: 55, 66, 72, 73, 75, 77, 78, 82, 89, 98, 102, 112, 114, 116, 122, 139, 144, 147, 168, 187, 188, 189, 192, 196, 198, 201, 202, 211, 212, 218, 231, 238, 244, 249, 250, 252, 263, 267, 270, 274, 284, 290, 294, 301, 323, 325, 329, 334, 335, 336, 339, 341, 343, 344, 345, 361, 365, 366, 370, 371, 375, 377, 379 E 380.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 55 | GL | 20 | CAL SODADA - FORMA DE APRESENTACAO EM GALAO COM 5 KG. OBS: 4,3KG | SOFTLINE | 135,00 | 2.700,00 |
| 66 | UND | 5 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N. 7,5. | SOLIDOR | 17,50 | 87,50 |
| 72 | UND | 11140 | CATETER N 16. | SOLIDOR | 0,48 | 5.347,20 |
| 73 | UND | 11000 | CATETER N 18. | SOLIDOR | 0,48 | 5.280,00 |
| 75 | UND | 15550 | CATETER N 24. | SOLIDOR | 0,50 | 7.775,00 |
| 77 | UND | 2000 | CATETER TIPO OCULOS INFANTIL. | MARKMED | 0,90 | 1.800,00 |
| 78 | UND | 3000 | CLAMP UMBILICAL. | VAGISPEC | 0,23 | 690,00 |
| 82 | FR | 500 | CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 1000 ML. | RIOQUIMICA | 7,10 | 3.550,00 |
| 89 | UND | 1000 | COLETOR 13 L PERFUROCORTANTE. | VIVA BOX | 3,50 | 3.500,00 |
| 98 | CX | 5 | CURATIVO ADESIVO - COM MICRO ADERENCIA SELETIVA, CURATIVO REDONDO PEQUENO PARA COLETA DE SANGUE, COM MIOLO BRANCO, INVOLUCRO INDIVIDUAL EMBALADO EM CAIXA COM 500 UNIDADES. CONFORME MINISTÉRIO DA SAÚDE OBS: CURATIVO ADESIVO C/ 500 UNID. | CIEX | 10,00 | 50,00 |
| 102 | UND | 2000 | DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA (URIPEN) N.6 FORMATO ANATOMICO, ESTERIL, EM LATEX NATURAL E RESISTENTE, FLEXIVEL, ADERENTE, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORÇO NO FUNIL DE CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR, HIPOALERGENICO, GRANDE N-.6, RESISTENTE A URINA E CALOR, COM EXTENSOR MEDINDO 150CM CONF. EM PVC | BIOBASE 1,20MT | 1,50 | 3.000,00 |
| 112 | UND | 30 | DRENO DE TORAX N 16 C/COLETOR DE 2000ML. | MEOSHARP | 22,00 | 660,00 |
| 114 | UND | 20 | DRENO DE TORAX N 28 S/COLETOR. | MEOSHARP | 3,90 | 78.00 |
| 116 | UND | 20 | DRENO DE TORAX N 32 S/COLETOR. | MEOSHARP | 3,95 | 79.00 |
| 122 | PCT | 30 | ELETRODO DESCARTAVEL P/ ECG PACOTE C/ 50 UNIDADES. | SOLIDOR | 11,90 | 357.00 |
| 139 | UND | 1550 | ESPARADRAPO 10CM CREMER OU MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | MISSNER | 5,90 | 9.145,00 |
| 144 | FR | 50 | ETER 50% C/ 1000 ML. | RIOQUIMICA 35% | 30,80 | 1.540,00 |
| 147 | UND | 20 | FAIXA PLASTICA P FISIOTERAPIA FORTE TENSAO 1,5 MT PRETA/PRATA | CARCI | 120,00 | 2.400,00 |
| 168 | CX | 60 | FIO CATGUT SIMPLES 3-0 C/A 3.0 CM CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | TECHNOFIO | 70,00 | 4.200,00 |
| 187 | CX | 50 | FIO NYLON 5,0 C/A 2,5CM CORTANTE CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | TECHNOFIO | 25,00 | 1.250,00 |
| 188 | CX | 60 | FIO NYLON 6,0 C/A 2,5CM CORTANTE CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE. | TECHNOFIO | 25,00 | 1.500,00 |
| 189 | CX | 80 | FIO POLIPROPILENO 3-0 C/A 3.0CM CX /24 JHONSON OU QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 34,90 | 2.792,00 |
| 192 | CX | 20 | FIO SEDA 3,0 C/A 3CM CX C/24 JHONSON OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 38,00 | 760,00 |
| 196 | CX | 60 | FIO VICRYL 2-0 C/A 3,5CM CX C/36 JHONSON OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 140,00 | 8.400,00 |
| 198 | CX | 80 | FIO VICRYL 4-0 C/A 2,5 CM CX C/36 JHONSON OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 140,00 | 11.200,00 |
| 201 | UND | 3520 | FITA CREPE 19MMX50M ROLO. | CIEX | 2,10 | 7.392,00 |
| 202 | UND | 22 | FITA METRICA CONFEC/ EM LONA . | TRADER | 2,50 | 55,00 |
| 211 | UND | 500 | FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300ML. | BIOBASE | 0,85 | 425,00 |
| 212 | UND | 500 | FRASCO UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO 250 ML | UNITEC | 14,00 | 7.000,00 |
| 218 | KT | 6 | KIT LARINGOSCOPIO (CYNAMED OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR) LAMINAS 00,01,02,03,04. | MD | 700,00 | 4.200,00 |
| 231 | UND | 2 | LARINGOSCOPIO PEDIATRICO CABO EM ACO INOX, COM COMPARTIMENTO PARA PILHAS COM TAMPA, DIAMETRO 30 MM., COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRAO INTERNACIONAL, COM 2 LAMINAS NUMEROS 0 E 00, COM LAMPADA ESPECIAL DE ALTA LUMINOSIDADE, DE LUZ FRIA, COM PINO DE ACO, SUBSTITUIVEL, ACONDICIONADO EM BOLSA DE COURVIN, INCLUI: GARANTIA DE 1 ANO, MANUAL DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO. | MD | 600,00 | 1.200,00 |
| 238 | PAR | 7000 | LUVA CIRURGICA 8,0 PAR. | MEDIX | 0,80 | 5.600,00 |
| 244 | PCT | 160 | LUVA PLASTICA E.V.A ESTERIL TAMANHO UNICO PACOTE C/100. | DESCARPACK | 9,00 | 1.440,00 |
| 249 | UND | 51 | MASCARA DE NEBULIZACAO ADULTA. | DARU | 6,00 | 306,00 |
| 250 | UND | 51 | MASCARA DE NEBULIZACAO INFANTIL. | DARU | 6,00 | 306,00 |
| 252 | UND | 8000 | MULTIVIA. | LABOR IMPORT | 0,66 | 5.280,00 |
| 263 | UND | 20 | PINÇA ALLYS 20 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR | ABC | 39,00 | 780,00 |
| 267 | UND | 5 | PINÇA DISECÇÃO ANATOMICA DELICADA 16 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 7,00 | 35,00 |
| 270 | UND | 20 | PINÇA FOERSTER 24 CM RETA RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 45,00 | 900,00 |
| 274 | UND | 40 | PINÇA KELLY RETA 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 32,00 | 1.280,00 |
| 284 | UND | 1500 | PULSEIRA DE RN MASCULINA (AZUL). | VAGISPEC | 0,37 | 555,00 |
| 290 | CX | 456 | SCALP N 19 C/100. | SOLIDOR | 18,75 | 8.550,00 |
| 294 | CX | 404 | SCALP N 27 C/100. | SOLIDOR | 18,90 | 7.635,60 |
| 301 | UND | 50900 | SERINGA 5ML C/AGULHA 25X0,7. | DESCARPACK | 0,18 | 9.162,00 |
| 323 | CX | 140 | SONDA FOLEY N 14 2VIAS CX C/10 UND. | SOLIDOR | 25,00 | 3.500,00 |
| 325 | CX | 200 | SONDA FOLEY N 16 2VIAS CX C/10 UNID. | SOLIDOR | 25,00 | 5.000,00 |
| 329 | PCT | 300 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N 06 C/10 UND, | MARKMED | 5,60 | 1.680,00 |
| 334 | PCT | 300 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 16 PCTE C/10 UND. | MARKMED | 6,00 | 1.800,00 |
| 335 | PCT | 50 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 20 PCTE C/10 UND. | MARKMED | 8,00 | 400,00 |
| 336 | PCT | 300 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 4 PCTE C/10 UND. | MARKMED | 4,88 | 1.464,00 |
| 339 | PCT | 300 | SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 4 PCT C/10 UND. | MARKMED | 6,88 | 2.064,00 |
| 341 | PCT | 150 | SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 08 PCT C/10 UND. | MARKMED | 8,00 | 1.200,00 |
| 343 | PCT | 300 | SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 14 PCT C/10 UND. | MARKMED | 8,50 | 2.550,00 |
| 344 | PCT | 300 | SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 18 PCT C/10 UND. | MARKMED | 10,50 | 3.150,00 |
| 345 | PCT | 300 | SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 20 PCT C/10 UND. | MARKMED | 11,90 | 3.570,00 |
| 361 | FR | 4320 | SORO GLICOSADO 5% 250 ML. | JP-BOLSA | 2,10 | 9.072,00 |
| 365 | FR | 5200 | SORO RINGER LACTADO 500 ML. | JP-BOLSA | 2,00 | 10.400,00 |
| 366 | FR | 6200 | SORO RINGER SIMPLES 500 ML. | JP-BOLSA | 2,00 | 12.400,00 |
| 370 | UND | 5 | TESOURA LISTER 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR | ABC | 38,00 | 190,00 |
| 371 | UND | 40 | TESOURA METZENBAUM FORMA CURVA 23 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR | ABC-25CM | 45,00 | 1.800,00 |
| 375 | UND | 1000 | TUBO CRIOGENICO ESTERIL 2ML | LABOR IMPORT | 0,24 | 240,00 |
| 377 | UND | 5 | VALVULA REGULADORA DUPLA PARA OXIGENIO MEDICINAL | UNITEC | 400,00 | 2.000,00 |
| 379 | UND | 4 | VENOSCOPIO ADULTO - VENOSCOPIO LOCALIZADOR DE VEIAS ADULTO: LOCALIZADOR DE VEIAS PARA USO ADULTO UTILIZANDO LEDS RGB (RED, GREEN E BLUE) DE ULTIMA GERACAO, E POSSIVEL FACIL VISUALIZACAO DO TRAJETO E BIFURCAÇÕES DO CALIBRE E DIAMETRO, DO FLUXO E PERMEALIDADE VENOSA; HASTES ROTATIVAS EM 90O, QUE POSSIBILITAM SEU USO EM QUALQUER SUPERFICIE DO CORPO; ACOMPANHA 3 BATERIAS RECARREGAVEIS DE 1,2 VOLTS E 1 UMA BASE DE RECARGA. VOLTAGEM: BIVOLT; GARANTIA DE 1 ANO. | LABOR IMPORT | 2.260,00 | 9.040,00 |
| 380 | UND | 4 | VENOSCOPIO INFANTIL-VENOSCOPIO LOCALIZADOR DE VEIAS INFANTIL: LOCALIZADOR DE VEIAS, PARA CRIANCAS DE ATE 7 ANOS DE IDADE, VISUALIZACAO DA REDE VENOSA DE FORMA RAPIDA E PRECISA POR TRANSILUMINACAO DIRETA E OPOSTA; HASTES ROTATIVAS EM 90O, QUE POSSIBILITAM SEU USO EM QUALQUER SUPERFICIE DO CORPO; ACOMPANHA 3 BATERIAS RECARREGAVEIS DE 1,2 VOLTS E UM CARREGADOR. VOLTAGEM: 110 V. GARANTIA DE 1 ANO. | LABOR IMPORT | 2.200,00 | 8.800,00 |
| TOTAL GERAL | 220.562,30 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 106/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos produtos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal de 01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 01/2019 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrou a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 26.457.348/0001-64