ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 05/2019
9 de Janeiro de 2019
Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 134/2018 Homologado 03/01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº106/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de Janeiro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME.
CNPJ: 02.192.932/0001-09
ENDEREÇO: RUA DO PEQUI NR°71 BAIRRO POÇÃO
CEP: 78.015-565 CIDADE: CUIABÁ – MT.
E-MAIL: adilvan@terra.com.br TELEFONE: (65) 3623-3468
ITENS: 2, 21, 35, 36, 44, 65, 71, 83, 85, 105, 153, 161, 165, 184, 216, 223, 224, 225, 228, 235, 240, 254, 256, 265, 275, 302, 349, 350, 351, 352, 357, 367 E 372.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 2 | UND | 50 | ADAPTADOR P/ TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO CONFECCIONADA EM PLASTICO, COM ENCAIXE PARA TUBO A VACUO E AGULHA DE COLETA, COM BICO PROPRIO PARA ADAPTAÇÃO DE AGULHA PARA AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO ATRAVES DE ROSQUEAMENTO, EMBALAGEM APROPRIADA. | VACUPLAST | 0,18 | 9,00 |
| 21 | CX | 20 | AGULHA RAQUI 18 G 3 1/2 CX C/ 25 UND. | PROCERE | 98,00 | 1.960,00 |
| 35 | UND | 10 | APARELHO EXERCICIO RESPIRATORIO (RESPIRON) OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | NCS | 25,90 | 259,00 |
| 36 | UND | 5 | APARELHO EXERCICIO RESPIRATORIO (SHAKER) OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | NCS | 43,00 | 215,00 |
| 44 | UND | 10 | BANDEJA DE INOX 30X25CM. | FORTINOX | 41,90 | 419,00 |
| 65 | UND | 5 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N. 4,0. | GOODCOME | 33,80 | 169,00 |
| 71 | UND | 24 | CATETER MONOVOLUME 16G. | BD | 71,00 | 1.704,00 |
| 83 | FR | 300 | CLOREXIDINA 0,5% 100 ML ALCOOLICA. | VIC FHARMA | 2,50 | 750,00 |
| 85 | FR | 500 | CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1000 ML. | VIC FHARMA | 14,50 | 7.250,00 |
| 105 | UND | 50 | DRENO DE KHER N 22. | WELL LEAD | 12,45 | 622,50 |
| 153 | CX | 80 | FILME RX 35X43 CAIXA COM 100 UND FUJIFILM OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | AGFA | 295,00 | 23.600,00 |
| 161 | CX | 50 | FIO CATGUT CROMADO 3-0 C/A 3,0 CM CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 84,00 | 4.200,00 |
| 165 | CX | 50 | FIO CATGUT CROMADO 5-0 C/A 2,5 CM CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 79,90 | 3.995,00 |
| 184 | CX | 116 | FIO NYLON 2,0 C/A 3,5 CM CORTANTE CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 33,00 | 3.828,00 |
| 216 | UND | 50 | GLICOSIMETRO PORTATIL (COMPATIVEL COM AS TIRAS ON CAL PLUS OU EQUIVALENTE EM LEITURA. | GLUCOLAND | 50,00 | 2.500,00 |
| 223 | CX | 89 | LAMINA DE BISTURI N 11 CX C/100. | SOLIDOR | 19,99 | 1.779,11 |
| 224 | CX | 200 | LAMINA DE BISTURI N 12 CX C/100. | SOLIDOR | 19,99 | 3.998,00 |
| 225 | CX | 239 | LAMINA DE BISTURI N 15, C/100. | SOLIDOR | 19,99 | 4.777,61 |
| 228 | CX | 176 | LAMINA PONTA FOSCA CX C/100. | WILTEX | 5,99 | 1.054,24 |
| 235 | PAR | 10500 | LUVA CIRURGICA 6,5 PAR. | DESCARPACK | 0,99 | 10.395,00 |
| 240 | CX | 3005 | LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO G CX C/100. | MEDIX | 16,80 | 50.484,00 |
| 254 | UND | 10 | OCULOS DE PROTEÇAO UVA E UVB TRANSPARENTE. | SS PLUS | 5,00 | 50,00 |
| 256 | CX | 150 | PAPEL CREPADO 120X120 CX C/200 UND. | POLAR | 219,00 | 32.850,00 |
| 265 | UND | 5 | PINÇA CUSHING 17 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 25,19 | 125,95 |
| 275 | UND | 50 | PINCA KOCHER CURVA 16 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 34,00 | 1.700,00 |
| 302 | UND | 10 | SERINGA DE VIDRO 10 ML. | ARTGLASS | 25,90 | 259,00 |
| 349 | PCT | 300 | SONDA URETRAL N.16 PCTE C/10 UND. | SOLIDOR | 5,60 | 1.680,00 |
| 350 | PCT | 200 | SONDA URETRAL N.18 PCTE C/10 UND. | SOLIDOR | 5,27 | 1.054,00 |
| 351 | PCT | 200 | SONDA URETRAL N.20 PCTE C/10 UND. | SOLIDOR | 5,60 | 1.120,00 |
| 352 | PCT | 100 | SONDA URETRAL N.22 PCTE C/10 UND. | SOLIDOR | 6,63 | 663,00 |
| 357 | FR | 9000 | SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML. | JP | 3,80 | 34.200,00 |
| 367 | UND | 40 | TELA DE POLIPROPILENO 26X36 CM ESTERIL. | VENKURI | 109,84 | 4.393,60 |
| 372 | CX | 1800 | TIRAS TESTE PARA AFERIR GLICEMIA CX C/ 50 UND E 1 CHIP DE CODIGO (COMPATIVEL COM O APARELHO ON CALL PLUS OU EQUIVALENTE. | GLUCOLAND | 29,00 | 52.200,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 254.264,01 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 106/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos produtos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal de 01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 01/2019 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrou a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME.
CNPJ: 02.192.932/0001-09