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Pref. Confresa

Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 134/2018 Homologado 03/01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº106/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de Janeiro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: AS3 HOSPITALAR LTDA – EPP

CNPJ: 26.129.177/0001-86

ENDEREÇO: AV. HERMINIO PERNE FILHO NR° 210 QUADRA 07 LOTE 06 VILA MARIA DILCE CEP: 74.583-060 CIDADE: GOIÂNIA/GO

TELEFONE: (62) 3586-3307

EMAIL:licitacaoas3hospitalar@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ADSON DE SOUZA TEIXEIRA

RG: 1310672 SSP/GO CPF:231.489.771-49

ITENS: 1, 3, 4, 6, 7, 8, 12, 22, 29, 30, 31, 32, 33, 40, 41, 45, 47, 51, 52, 56, 70, 79, 80, 81, 84, 91, 92, 103, 104, 106, 110, 111, 113, 115, 117, 118, 119, 120, 152, 154, 158, 166, 170, 172, 174, 177, 179, 181, 194, 199, 205, 213, 215, 220, 226, 227, 229, 232, 237, 241, 245, 246, 247, 248, 262, 264, 266, 269, 271, 273, 276, 278, 279, 280, 281, 283, 287, 292, 295, 296, 300, 303, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 327, 328, 353, 358, 363.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

1

PCT

445

ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100

UND).

THEOTO

3,10

1.379,50

3

PAR

40

AFASTADOR FARABEUF 18 CM PAR

ABC

23,00

920,00

4

PAR

20

AFASTADOR FARABEUF 20 CM PAR

ABC

21,00

420,00

6

UND

5500

AGUA PARA INJECAO 10 ML.

SAMTEC

0,16

880,00

7

UND

2000

AGUA PARA INJECAO 500 ML.

JP

3,00

6.000,00

8

CX

348

AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UND.

SOLIDOR

6,00

2.088,00

12

CX

200

AGULHA 30 X 7 COM 100 UND.

SOLIDOR

6,00

1.200,00

22

CX

50

AGULHA REMOVIVEL- COLETA MULTIPLA DE

SANGUE, PARA ADAPTADOR P/ TUBO DE COLETA

DE SANGUE A VACUO, AGULHA PARA VACUTAINER

25X7 CX C/ 100 UND.

VACUPLAST

27,00

1.350,00

29

UND

150

ALMOTOLIA MARROM 250 ML BICO CURVO

J PROLAB

3,00

450,00

30

UND

275

ALMOTOLIA MARROM 500 ML

J PROLAB

3,00

825,00

31

UND

10

AMBU ADULTO.

JG MORYA

120,00

1.200,00

32

UND

6

AMBU INFANTIL.

JG MORYA

120,00

720,00

33

UND

6

AMBU NEONATAL.

JG MORYA

120,00

720,00

40

CX

1500

ATADURA GESSADA 10 CM CX C/20.

ORTOFLEX

21,00

31.500,00

41

CX

1500

ATADURA GESSADA 15 CM CX C/20.

ORTOFLEX

32,00

48.000,00

45

UND

20

BANDEJA INOX 40 X 30 CM.

ABC

63,00

1.260,00

47

UND

20

BIOMBO TRIPO CURVO ESTRUTURA EM AÇO COM

PINTURA ELETROSTATICA A PO, CORTINA EM

PLASTICO BRANCO REMOVIVEL, BRANCO, COM

RODIZIOS TAMANHO 1,75 X 1,80MTS.

ORTOMED

290,00

5.800,00

51

PCT

200

BOLSA PARA COLOSTOMIA MEDIA COM 10.

MARK MED

4,55

910,00

52

UND

6

BOLSA PARA GELO

CLEAR

25,00

150,00

56

UND

100

CAMPO OPERATORIO 0,90M X 0,90M 850G

CREMER OU DE MELHOR QUALIDADE

SUPERIOR.

ORTOFEN

50,00

5.000,00

70

UND

10

CATETER DUPLO LUMEN 4FR

BALTON

112,00

1.120,00

79

AMP

10080

CLORETO DE SODIO 0,9% AMPOLA 10 ML

SAMTEC

0,14

1.411,20

80

FR

500

CLOREXEDINA 0,5 C/1000 ML ALCOOLICA

RIO QUIMICA

12,70

6.350,00

81

FR

300

CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 100 ML

RIO QUIMICA

1,60

480,00

84

FR

300

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 100 ML

RIO QUIMICA

2,24

672,00

91

PCT

200

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO C/10.

MEDSHARP

2,50

500,00

92

PCT

200

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINA C/10.

MEDSHARP

2,50

500,00

103

UND

40

DRENO DE KHER N 16.

TAYLOR

10,31

412,40

104

UND

40

DRENO DE KHER N 18.

TAYLOR

8,42

336,80

106

UND

40

DRENO DE KHER N. 20.

TAYLOR

9,60

384,00

110

UND

20

DRENO DE SUCCAO 3,2.

MEDSHARP

18,00

360,00

111

UND

20

DRENO DE SUCCAO 4,8.

MEDSHARP

17,00

374,00

113

UND

30

DRENO DE TORAX N 28 C/COLETOR DE 1500ML.

MEDSHARP

22,80

684,00

115

UND

30

DRENO DE TORAX N 32 C/COLETOR DE 2000ML.

MEDSHARP

23,00

690,00

117

UND

20

DRENO DE TORAX N 34 C/COLETOR DE 2000ML.

MEDSHARP

23,28

465,60

118

UND

20

DRENO DE TORAX N 38 S/COLETOR.

MEDSHARP

4,00

80,00

119

UND

30

DRENO DE TORAX N. 14 C/COLETOR DE 1000ML.

MEDSHARP

17,50

525,00

120

UND

20

DRENO DE TORAX N. 14 S/COLETOR.

MEDSHARP

4,00

80,00

152

CX

80

FILME RX 35X35 CAIXA COM 100 UND FUJIFILM OU

DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

AGFA

210,00

16.800,00

154

CX

50

FIO ALGODAO N. 0 S/A CX/24 UND JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

TECHNOFIO

29,00

1.450,00

158

CX

40

FIO ALGODAO N. 3 S/A CX/24 UND JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

TECHNOFIO

29,00

1.160,00

166

CX

60

FIO CATGUT SIMPLES 0-0 C/A 5.0 CM CX/24

JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE

SUPERIOR.

TECHNOFIO

69,00

4.140,00

170

CX

60

FIO CATGUT SIMPLES 5-0 C/A 2,5 CM CX/24

JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE

SUPERIOR.

SHALON

90,00

5.400,00

172

CX

80

FIO DE NYLON MONOFILAMENTO AGULHADO, N 0-0

COM AGULHA 5.0 CM, COM 45 CM DE CORDA, PRETO

CT CX C/ 24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE

SUPERIOR.

TECHNOFIO

26,00

2.080,00

174

CX

30

FIO DE SUTURA DE ALGODAO ESTERIL AZUL N. 1-0

COM AGULHA 5.0 CM, FORMATO 1/2 CIRCUITO

CILINDRICA ATRAUMATICA FIO COM 45 CM CX C/24

JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

TECHNOFIO

37,00

1.110,00

177

CX

60

FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO N. 0-0 COM

AGULHA 5.0 CM FORMATO 1/2 CIRCUITO CILINDRICA,

CARDIOVASCULAR INABSORVIVEL FIO COM 75 CM,

AZUL CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE

SUPERIOR.

SHALON

125,00

7.500,00

179

CX

20

FIO DE SUTURA DE SEDA N. 0-0 MULTIFILAMENTAR

PRETO S/A FIO COM 75 CM, CX C/24 JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

TECHNOFIO

40,00

800,00

181

CX

20

FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO TRANÇADO N. 1-0

S/A C/ FIO 75CM, CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

TECHNOFIO

39,00

780,00

194

CX

20

FIO SEDA 4-0 C/A 2,5CM CX/24 JHONSON OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR.

SHALON

39,00

780,00

199

UND

2335

FITA ADESIVA PARA AUTO CLAVE 19MMX50M.

CIEX

2,10

4.903,50

205

UND

107

FIXADOR CITOLOGICO.

ADLIN

5,00

535,00

213

PCT

29

GARROTE DE LATEX PCT 15MT.

GOIAS LATEX

16,00

464,00

215

GL

66

GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS.

ADLIN

13,90

917,40

220

UND

500

KOLLAGENASE+CLORANFENICOL PMD 30G.

CRISTALIA

12,10

6.050,00

226

CX

600

LAMINA DE BISTURI N 20 C/100.

TOPMED

17,70

10.620,00

227

CX

900

LAMINA DE BISTURI N 22 C/100.

TOPMED

17,90

16.110,00

229

UND

10

LAMPADA P/ APARELHO DE INFRAVERMELHO

125-130V 150W CARCI 3014

PHILIPS

120,00

1.200,00

232

LAT

300

LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - PARA LACTENTE,

DE 06 MESES A 1 ANO DE IDADE NESTOGENO 2 OU DE

MELHOR QUALIDADE SUPERIOR 400GR.

NESTLE

26,00

7.800,00

237

PAR

18080

LUVA CIRURGICA 7,5 PAR.

MAXITEX

0,78

14.102,40

241

CX

5710

LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M CX C/100.

UNIGLOVES

15,00

85.650,00

245

RL

50

MALHA TUBOLAR 10 CM.

ORTOFEN

5,89

294,50

246

RL

50

MALHA TUBOLAR 15 CM.

ORTOFEN

9,00

450,00

247

RL

50

MALHA TUBOLAR 20 CM.

ORTOFEN

12,90

645,00

248

CX

1015

MASCARA C/ ELASTICO TRIPLA PROTECAO, CAIXA

C/50 UNIDADES.

TOP

QUALITY

4,60

4.669,00

262

UND

40

PINÇA ALLYS 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

35,00

1.400,00

264

UND

10

PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

55,00

550,00

266

UND

10

PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

99,00

990,00

269

UND

30

PINÇA FAURE 22 CM RETA RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

50,00

1.500,00

271

UND

40

PINÇA KELLY CURVA 16 CM

ABC

20,00

800,00

273

UND

40

PINÇA KELLY RETA 16 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

21,00

840,00

276

UND

40

PINÇA KOCHER CURVA 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

30,00

1.200,00

278

UND

40

PINÇA KOCHER RETA 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

31,60

1.264,00

279

UND

5

PINÇA RUSKIN CURVA 19 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

549,00

2.745,00

280

UND

50

PORTA AGULHA 16 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR EM AÇO INOX.

ABC

23,00

1.150,00

281

UND

50

PORTA AGULHA 20 CM RHOSSE OU DE MELHOR

QUALIDADE SUPERIOR.

ABC

29,90

1.495,00

283

UND

1000

PULSEIRA BRANCA MAE+RN.

ADLIN

1,09

1.090,00

287

FR

1203

PVPI TOPICO 1000ML.

RIO QUIMICA

24,80

29.834,40

292

CX

576

SCALP N 23 C/100.

TOPMED

16,00

9.216,00

295

UND

10

SENSOR PARA OXIMETRO DE PULSO ADULTO

COMPATIVEL COM ALFAMED SENSE 10.

ALFAMED

399,00

3.990,00

296

UND

10

SENSOR PARA OXIMETRO DE PULSO PEDIATRICO

COMPATIVEL COM ALFAMED SENSE 10.

ALFAMED

398,00

3.980,00

300

UND

49900

SERINGA 3 ML C/AGULHA 25X0,7.

RYMCO

0,15

7.485,00

303

UND

4

SONAR DIGITAL- DETECTOR FETAL DE MESA-

DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIACOS FETAIS –

COM INDICADORES SONORO E DIGITAL DE

FREQUENCIA CARDIACA, C/SISTEMA DE BATERIA C/

DESLIG. AUTOMAT. COM CONTROLES DE VOLUME E

SENSIBILIDADE, ESCALA DE 60 A 199BPM,

ACOMPANHA: SONDA, CABO DE FORCA, TUBO DE GEL,

SUPORTE P/MESA/PAREDE, KIT DE MONTAGEM,

ALIMENTACAO: 110/220 VOLTS, DIMENSOES:

109X157X224MM, INCLUI: MANUAIS E GARANTIAS.

MEDPEJ

590,00

2.360,00

308

PCT

20

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 2,5 C/10.

SOLIDOR

18,00

360,00

309

PCT

15

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 3,0 C/10.

VITALGOLD

28,00

420,00

311

PCT

15

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 4,0 C/10.

VITALGOLD

32,00

480,00

312

PCT

15

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 4,5 C/10.

VITALGOLD

32,00

480,00

313

PCT

10

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 5,0 C/10.

VITALGOLD

32,00

320,00

314

PCT

10

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 5,5 C/10.

VITALGOLD

32,00

320,00

315

PCT

10

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 6,0 C/10.

VITALGOLD

32,00

320,00

316

PCT

10

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 6,5 C/10.

VITALGOLD

32,00

320,00

317

PCT

10

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 7,0 C/10.

VITALGOLD

32,00

320,00

318

PCT

15

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 7,5 C/10.

VITALGOLD

32,00

480,00

319

PCT

20

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 8,0 C/10.

VITALGOLD

32,00

640,00

320

PCT

10

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 8,5 C/10.

VITALGOLD

32,00

320,00

321

PCT

10

SONDA ENDOTRAQUEAL S/B N 2,0 C/10.

VITALGOLD

32,00

320,00

327

CX

100

SONDA FOLEY N 20 3 VIAS CX C/10 UND.

SOLIDOR

29,90

2.990,00

328

CX

150

SONDA FOLEY N. 10 2 VIAS CX C/ 10 UND.

SOLIDOR

29,90

4.485,00

353

FR

23180

SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML.

EQUIPLEX

1,80

41.724,00

358

FR

6750

SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML.

EQUIPLEX

2,25

15.187,50

363

FR

2000

SORO MANITOL 20% 250ML.

EQUIPLEX

4,20

8.400,00

TOTAL

GERAL

R$ 472.350,20

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 106/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos produtos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal de 01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL

RODRIGO SOUZA MARTINS

06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

01/2019

06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA

FLÁVIA SIMONE CINTRA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrou a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_________________________________________________________________

AS3 HOSPITALAR LTDA – EPP

CNPJ: 26.129.177/0001-86

REPRESENTANTE LEGAL: ADSON DE SOUZA TEIXEIRA

CPF:231.489.771-49