ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 07/2019
9 de Janeiro de 2019
Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 134/2018 Homologado 03/01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº106/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de Janeiro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: AS3 HOSPITALAR LTDA – EPP
CNPJ: 26.129.177/0001-86
ENDEREÇO: AV. HERMINIO PERNE FILHO NR° 210 QUADRA 07 LOTE 06 VILA MARIA DILCE CEP: 74.583-060 CIDADE: GOIÂNIA/GO
TELEFONE: (62) 3586-3307
EMAIL:licitacaoas3hospitalar@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: ADSON DE SOUZA TEIXEIRA
RG: 1310672 SSP/GO CPF:231.489.771-49
ITENS: 1, 3, 4, 6, 7, 8, 12, 22, 29, 30, 31, 32, 33, 40, 41, 45, 47, 51, 52, 56, 70, 79, 80, 81, 84, 91, 92, 103, 104, 106, 110, 111, 113, 115, 117, 118, 119, 120, 152, 154, 158, 166, 170, 172, 174, 177, 179, 181, 194, 199, 205, 213, 215, 220, 226, 227, 229, 232, 237, 241, 245, 246, 247, 248, 262, 264, 266, 269, 271, 273, 276, 278, 279, 280, 281, 283, 287, 292, 295, 296, 300, 303, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 327, 328, 353, 358, 363.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | PCT | 445 | ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100 UND). | THEOTO | 3,10 | 1.379,50 |
| 3 | PAR | 40 | AFASTADOR FARABEUF 18 CM PAR | ABC | 23,00 | 920,00 |
| 4 | PAR | 20 | AFASTADOR FARABEUF 20 CM PAR | ABC | 21,00 | 420,00 |
| 6 | UND | 5500 | AGUA PARA INJECAO 10 ML. | SAMTEC | 0,16 | 880,00 |
| 7 | UND | 2000 | AGUA PARA INJECAO 500 ML. | JP | 3,00 | 6.000,00 |
| 8 | CX | 348 | AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UND. | SOLIDOR | 6,00 | 2.088,00 |
| 12 | CX | 200 | AGULHA 30 X 7 COM 100 UND. | SOLIDOR | 6,00 | 1.200,00 |
| 22 | CX | 50 | AGULHA REMOVIVEL- COLETA MULTIPLA DE SANGUE, PARA ADAPTADOR P/ TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, AGULHA PARA VACUTAINER 25X7 CX C/ 100 UND. | VACUPLAST | 27,00 | 1.350,00 |
| 29 | UND | 150 | ALMOTOLIA MARROM 250 ML BICO CURVO | J PROLAB | 3,00 | 450,00 |
| 30 | UND | 275 | ALMOTOLIA MARROM 500 ML | J PROLAB | 3,00 | 825,00 |
| 31 | UND | 10 | AMBU ADULTO. | JG MORYA | 120,00 | 1.200,00 |
| 32 | UND | 6 | AMBU INFANTIL. | JG MORYA | 120,00 | 720,00 |
| 33 | UND | 6 | AMBU NEONATAL. | JG MORYA | 120,00 | 720,00 |
| 40 | CX | 1500 | ATADURA GESSADA 10 CM CX C/20. | ORTOFLEX | 21,00 | 31.500,00 |
| 41 | CX | 1500 | ATADURA GESSADA 15 CM CX C/20. | ORTOFLEX | 32,00 | 48.000,00 |
| 45 | UND | 20 | BANDEJA INOX 40 X 30 CM. | ABC | 63,00 | 1.260,00 |
| 47 | UND | 20 | BIOMBO TRIPO CURVO ESTRUTURA EM AÇO COM PINTURA ELETROSTATICA A PO, CORTINA EM PLASTICO BRANCO REMOVIVEL, BRANCO, COM RODIZIOS TAMANHO 1,75 X 1,80MTS. | ORTOMED | 290,00 | 5.800,00 |
| 51 | PCT | 200 | BOLSA PARA COLOSTOMIA MEDIA COM 10. | MARK MED | 4,55 | 910,00 |
| 52 | UND | 6 | BOLSA PARA GELO | CLEAR | 25,00 | 150,00 |
| 56 | UND | 100 | CAMPO OPERATORIO 0,90M X 0,90M 850G CREMER OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ORTOFEN | 50,00 | 5.000,00 |
| 70 | UND | 10 | CATETER DUPLO LUMEN 4FR | BALTON | 112,00 | 1.120,00 |
| 79 | AMP | 10080 | CLORETO DE SODIO 0,9% AMPOLA 10 ML | SAMTEC | 0,14 | 1.411,20 |
| 80 | FR | 500 | CLOREXEDINA 0,5 C/1000 ML ALCOOLICA | RIO QUIMICA | 12,70 | 6.350,00 |
| 81 | FR | 300 | CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 100 ML | RIO QUIMICA | 1,60 | 480,00 |
| 84 | FR | 300 | CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 100 ML | RIO QUIMICA | 2,24 | 672,00 |
| 91 | PCT | 200 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO C/10. | MEDSHARP | 2,50 | 500,00 |
| 92 | PCT | 200 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINA C/10. | MEDSHARP | 2,50 | 500,00 |
| 103 | UND | 40 | DRENO DE KHER N 16. | TAYLOR | 10,31 | 412,40 |
| 104 | UND | 40 | DRENO DE KHER N 18. | TAYLOR | 8,42 | 336,80 |
| 106 | UND | 40 | DRENO DE KHER N. 20. | TAYLOR | 9,60 | 384,00 |
| 110 | UND | 20 | DRENO DE SUCCAO 3,2. | MEDSHARP | 18,00 | 360,00 |
| 111 | UND | 20 | DRENO DE SUCCAO 4,8. | MEDSHARP | 17,00 | 374,00 |
| 113 | UND | 30 | DRENO DE TORAX N 28 C/COLETOR DE 1500ML. | MEDSHARP | 22,80 | 684,00 |
| 115 | UND | 30 | DRENO DE TORAX N 32 C/COLETOR DE 2000ML. | MEDSHARP | 23,00 | 690,00 |
| 117 | UND | 20 | DRENO DE TORAX N 34 C/COLETOR DE 2000ML. | MEDSHARP | 23,28 | 465,60 |
| 118 | UND | 20 | DRENO DE TORAX N 38 S/COLETOR. | MEDSHARP | 4,00 | 80,00 |
| 119 | UND | 30 | DRENO DE TORAX N. 14 C/COLETOR DE 1000ML. | MEDSHARP | 17,50 | 525,00 |
| 120 | UND | 20 | DRENO DE TORAX N. 14 S/COLETOR. | MEDSHARP | 4,00 | 80,00 |
| 152 | CX | 80 | FILME RX 35X35 CAIXA COM 100 UND FUJIFILM OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | AGFA | 210,00 | 16.800,00 |
| 154 | CX | 50 | FIO ALGODAO N. 0 S/A CX/24 UND JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 29,00 | 1.450,00 |
| 158 | CX | 40 | FIO ALGODAO N. 3 S/A CX/24 UND JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 29,00 | 1.160,00 |
| 166 | CX | 60 | FIO CATGUT SIMPLES 0-0 C/A 5.0 CM CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 69,00 | 4.140,00 |
| 170 | CX | 60 | FIO CATGUT SIMPLES 5-0 C/A 2,5 CM CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 90,00 | 5.400,00 |
| 172 | CX | 80 | FIO DE NYLON MONOFILAMENTO AGULHADO, N 0-0 COM AGULHA 5.0 CM, COM 45 CM DE CORDA, PRETO CT CX C/ 24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 26,00 | 2.080,00 |
| 174 | CX | 30 | FIO DE SUTURA DE ALGODAO ESTERIL AZUL N. 1-0 COM AGULHA 5.0 CM, FORMATO 1/2 CIRCUITO CILINDRICA ATRAUMATICA FIO COM 45 CM CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 37,00 | 1.110,00 |
| 177 | CX | 60 | FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO N. 0-0 COM AGULHA 5.0 CM FORMATO 1/2 CIRCUITO CILINDRICA, CARDIOVASCULAR INABSORVIVEL FIO COM 75 CM, AZUL CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 125,00 | 7.500,00 |
| 179 | CX | 20 | FIO DE SUTURA DE SEDA N. 0-0 MULTIFILAMENTAR PRETO S/A FIO COM 75 CM, CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 40,00 | 800,00 |
| 181 | CX | 20 | FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO TRANÇADO N. 1-0 S/A C/ FIO 75CM, CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | TECHNOFIO | 39,00 | 780,00 |
| 194 | CX | 20 | FIO SEDA 4-0 C/A 2,5CM CX/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 39,00 | 780,00 |
| 199 | UND | 2335 | FITA ADESIVA PARA AUTO CLAVE 19MMX50M. | CIEX | 2,10 | 4.903,50 |
| 205 | UND | 107 | FIXADOR CITOLOGICO. | ADLIN | 5,00 | 535,00 |
| 213 | PCT | 29 | GARROTE DE LATEX PCT 15MT. | GOIAS LATEX | 16,00 | 464,00 |
| 215 | GL | 66 | GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS. | ADLIN | 13,90 | 917,40 |
| 220 | UND | 500 | KOLLAGENASE+CLORANFENICOL PMD 30G. | CRISTALIA | 12,10 | 6.050,00 |
| 226 | CX | 600 | LAMINA DE BISTURI N 20 C/100. | TOPMED | 17,70 | 10.620,00 |
| 227 | CX | 900 | LAMINA DE BISTURI N 22 C/100. | TOPMED | 17,90 | 16.110,00 |
| 229 | UND | 10 | LAMPADA P/ APARELHO DE INFRAVERMELHO 125-130V 150W CARCI 3014 | PHILIPS | 120,00 | 1.200,00 |
| 232 | LAT | 300 | LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - PARA LACTENTE, DE 06 MESES A 1 ANO DE IDADE NESTOGENO 2 OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR 400GR. | NESTLE | 26,00 | 7.800,00 |
| 237 | PAR | 18080 | LUVA CIRURGICA 7,5 PAR. | MAXITEX | 0,78 | 14.102,40 |
| 241 | CX | 5710 | LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M CX C/100. | UNIGLOVES | 15,00 | 85.650,00 |
| 245 | RL | 50 | MALHA TUBOLAR 10 CM. | ORTOFEN | 5,89 | 294,50 |
| 246 | RL | 50 | MALHA TUBOLAR 15 CM. | ORTOFEN | 9,00 | 450,00 |
| 247 | RL | 50 | MALHA TUBOLAR 20 CM. | ORTOFEN | 12,90 | 645,00 |
| 248 | CX | 1015 | MASCARA C/ ELASTICO TRIPLA PROTECAO, CAIXA C/50 UNIDADES. | TOP QUALITY | 4,60 | 4.669,00 |
| 262 | UND | 40 | PINÇA ALLYS 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 35,00 | 1.400,00 |
| 264 | UND | 10 | PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 55,00 | 550,00 |
| 266 | UND | 10 | PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 99,00 | 990,00 |
| 269 | UND | 30 | PINÇA FAURE 22 CM RETA RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 50,00 | 1.500,00 |
| 271 | UND | 40 | PINÇA KELLY CURVA 16 CM | ABC | 20,00 | 800,00 |
| 273 | UND | 40 | PINÇA KELLY RETA 16 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 21,00 | 840,00 |
| 276 | UND | 40 | PINÇA KOCHER CURVA 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 30,00 | 1.200,00 |
| 278 | UND | 40 | PINÇA KOCHER RETA 18 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 31,60 | 1.264,00 |
| 279 | UND | 5 | PINÇA RUSKIN CURVA 19 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 549,00 | 2.745,00 |
| 280 | UND | 50 | PORTA AGULHA 16 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR EM AÇO INOX. | ABC | 23,00 | 1.150,00 |
| 281 | UND | 50 | PORTA AGULHA 20 CM RHOSSE OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | ABC | 29,90 | 1.495,00 |
| 283 | UND | 1000 | PULSEIRA BRANCA MAE+RN. | ADLIN | 1,09 | 1.090,00 |
| 287 | FR | 1203 | PVPI TOPICO 1000ML. | RIO QUIMICA | 24,80 | 29.834,40 |
| 292 | CX | 576 | SCALP N 23 C/100. | TOPMED | 16,00 | 9.216,00 |
| 295 | UND | 10 | SENSOR PARA OXIMETRO DE PULSO ADULTO COMPATIVEL COM ALFAMED SENSE 10. | ALFAMED | 399,00 | 3.990,00 |
| 296 | UND | 10 | SENSOR PARA OXIMETRO DE PULSO PEDIATRICO COMPATIVEL COM ALFAMED SENSE 10. | ALFAMED | 398,00 | 3.980,00 |
| 300 | UND | 49900 | SERINGA 3 ML C/AGULHA 25X0,7. | RYMCO | 0,15 | 7.485,00 |
| 303 | UND | 4 | SONAR DIGITAL- DETECTOR FETAL DE MESA- DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIACOS FETAIS – COM INDICADORES SONORO E DIGITAL DE FREQUENCIA CARDIACA, C/SISTEMA DE BATERIA C/ DESLIG. AUTOMAT. COM CONTROLES DE VOLUME E SENSIBILIDADE, ESCALA DE 60 A 199BPM, ACOMPANHA: SONDA, CABO DE FORCA, TUBO DE GEL, SUPORTE P/MESA/PAREDE, KIT DE MONTAGEM, ALIMENTACAO: 110/220 VOLTS, DIMENSOES: 109X157X224MM, INCLUI: MANUAIS E GARANTIAS. | MEDPEJ | 590,00 | 2.360,00 |
| 308 | PCT | 20 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 2,5 C/10. | SOLIDOR | 18,00 | 360,00 |
| 309 | PCT | 15 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 3,0 C/10. | VITALGOLD | 28,00 | 420,00 |
| 311 | PCT | 15 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 4,0 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 480,00 |
| 312 | PCT | 15 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 4,5 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 480,00 |
| 313 | PCT | 10 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 5,0 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 320,00 |
| 314 | PCT | 10 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 5,5 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 320,00 |
| 315 | PCT | 10 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 6,0 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 320,00 |
| 316 | PCT | 10 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 6,5 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 320,00 |
| 317 | PCT | 10 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 7,0 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 320,00 |
| 318 | PCT | 15 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 7,5 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 480,00 |
| 319 | PCT | 20 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 8,0 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 640,00 |
| 320 | PCT | 10 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 8,5 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 320,00 |
| 321 | PCT | 10 | SONDA ENDOTRAQUEAL S/B N 2,0 C/10. | VITALGOLD | 32,00 | 320,00 |
| 327 | CX | 100 | SONDA FOLEY N 20 3 VIAS CX C/10 UND. | SOLIDOR | 29,90 | 2.990,00 |
| 328 | CX | 150 | SONDA FOLEY N. 10 2 VIAS CX C/ 10 UND. | SOLIDOR | 29,90 | 4.485,00 |
| 353 | FR | 23180 | SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML. | EQUIPLEX | 1,80 | 41.724,00 |
| 358 | FR | 6750 | SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML. | EQUIPLEX | 2,25 | 15.187,50 |
| 363 | FR | 2000 | SORO MANITOL 20% 250ML. | EQUIPLEX | 4,20 | 8.400,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 472.350,20 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 106/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos produtos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal de 01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 01/2019 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrou a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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AS3 HOSPITALAR LTDA – EPP
CNPJ: 26.129.177/0001-86
REPRESENTANTE LEGAL: ADSON DE SOUZA TEIXEIRA
CPF:231.489.771-49