ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 08/2019
9 de Janeiro de 2019
Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 134/2018 Homologado 03/01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº106/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Insumos Hospitalar, suplemento alimentar, instrumentais, soros e correlatos para atender a demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de Janeiro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CARMO DISTRIBUIDORA HOSPITAR EIRELI – ME.
CNPJ: 22.684.331/0001-20
ENDEREÇO: AVENIDA BR-14 QUADRA 040 LOTE 003E CEP 74.910-096 PARQUE REAL DE GOIÂNIA – APARECIDA DE GOIÂNIA/GO.
TELEFONE: (62) 3085-7300 EMAIL: comercial@carmohospitalar.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: CINTYA MARTINS DO CARMO
RG: 3152047 SPTC/GO
CPF: 698.523.751-72
ITENS: 50, 53, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 67, 74, 86, 87, 88, 101, 132, 134, 143, 145, 146, 148, 183, 191, 209, 217, 258, 260, 261, 282, 289, 304, 326, 330, 333, 346, 347, 348, 364 E 369.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 50 | PCT | 100 | BOLSA PARA COLOSTOMIA GRANDE PCTE C/10 | MARK MED | 6,90 | 690,00 |
| 53 | UND | 20 | BRAÇADEIRA PARA ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL BD OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | UNITEC | 48,40 | 968,00 |
| 58 | PCT | 10 | CANULA DE GUEDEL N 1 PCTE C/10. | ADVANTIVE | 24,90 | 249,00 |
| 59 | PCT | 10 | CANULA DE GUEDEL N 2 PCTE C/10. | ADVANTIVE | 24,90 | 249,00 |
| 60 | PCT | 10 | CANULA DE GUEDEL N 3 PCTE C/10. | ADVANTIVE | 24,90 | 249,00 |
| 61 | PCT | 10 | CANULA DE GUEDEL N 4 PCTE C/10. | ADVANTIVE | 24,90 | 249,00 |
| 62 | PCT | 10 | CANULA DE GUEDEL N 5 PCTE C/10. | ADVANTIVE | 24,90 | 249,00 |
| 64 | UND | 5 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N 8,0. | SOLIDOR | 18,00 | 90,00 |
| 67 | UND | 100 | CAPOTE DESCARTAVEL IMPERMEAVEL G. | ANADONA | 7,00 | 700,00 |
| 74 | UND | 12200 | CATETER N 22. | TALGE | 0,69 | 8.418,00 |
| 86 | UND | 20 | COLAR CERVICAL DE PLASTICO G. | MARIMAR | 14,40 | 288,00 |
| 87 | UND | 20 | COLAR CERVICAL DE PLASTICO M. | MARIMAR | 14,40 | 288,00 |
| 88 | UND | 20 | COLAR CERVICAL DE PLASTICO P. | MARIMAR | 14,40 | 288,00 |
| 101 | UND | 1000 | DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA - FORMATO ANATOMICO, ESTERIL, EM LATEX NATURAL E RESISTENTE, FLEXIVEL, ADERENTE, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORCO NO FUNIL DE CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR, HIPOALERGENICO, MEDIO N-.5, RESISTENTE A URINA E CALOR, COM EXTENSOR MEDINDO 150CM CONF. EM PVC. | BIOSANI | 2,38 | 2.380,00 |
| 132 | UND | 540 | EQUIPO NUTRICAO ENTERAL | DESCARPACK | 1,20 | 648,00 |
| 134 | UND | 2 | ESCADA DE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS DE ABRIR. | ROTAL | 175,00 | 350,00 |
| 143 | UND | 134 | ESTETOSCOPIO EM LATEX TAM ADULTO. | PREMIUM | 12,49 | 1.673,66 |
| 145 | UND | 50 | FAIXA DE SMARCH 10. | INDUFLEX | 6,80 | 340,00 |
| 146 | UND | 50 | FAIXA DE SMARCH 15. | INDUFLEX | 9,40 | 470,00 |
| 148 | UND | 500 | FIBRINILISINA + CLORANFENICOL PMD 15G. | CRISTALIA | 29,90 | 14.950,00 |
| 183 | CX | 50 | FIO DE SUTURA POLIGALACTINA CALIBRE 2-0 C/A CILINDRICA 1/2 DE CIRCUNFERENCIA E 3,0CM (APARELHO DIGESTIVO), CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | SHALON | 159,00 | 7.950,00 |
| 191 | CX | 40 | FIO SEDA 2,0 S/A CX C/24 JHONSON OU DE MELHOR QUALIDADE SUPERIOR. | BIOLINE | 340,00 | 13.600,00 |
| 209 | PCT | 320 | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO (M) PACOTE C/ 9 UNIDADES. | MARDAN | 6,00 | 1.920,00 |
| 217 | PCT | 1108 | GORRO SANFONADO COM 100 UNID. | DESCARPACK | 5,34 | 5.916,72 |
| 258 | RL | 70 | PAPEL GRAU CIRURGICO 20CMX100M COM FILME LAMINADO DE 54GR/M2, PERMEAVEL AO VAPOR, INDICADOR DE ESTERELIZAÇÃO, FILME LAMINADO. | ZERMATT | 69,90 | 4.893,00 |
| 260 | RL | 52 | PAPEL KRAFT 60 CM X200M ROLO. | IRANI | 57,00 | 2.954,00 |
| 261 | CX | 40 | PAPEL PARA APARELHO DE ELETROCARDIOGRAMA MILIMETRADO, PARA ELETROCARDIOGRAFO, 58MMX30M, COMPATIVEL COM APARELHO SCHILLER CX C/ 1000 FOLHAS | DARU | 14,90 | 596,00 |
| 282 | PCT | 1000 | PROPE DESCARTAVE PCTE/100 UND | ANADONA | 6,90 | 6.900,00 |
| 289 | UND | 10000 | SACO COLETOR URINARIO 2000 ML C/ BARBANTE. | MEDK | 0,31 | 3.100,00 |
| 304 | UND | 200 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL BOFE (DOBBHOFF-12FR). | SOLUMED | 10,40 | 2.080,00 |
| 326 | CX | 100 | SONDA FOLEY N 18 2VIAS CX C/10. | TOP MED | 25,90 | 2.590,00 |
| 330 | PCT | 500 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N 8 PCTE C/ 10 UND. | MEDSONDA | 5,40 | 2.700,00 |
| 333 | PCT | 300 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 14 PCTE C/ 10 UND. | MEDSONDA | 5,99 | 1.797,00 |
| 346 | PCT | 200 | SONDA URETRAL N.10 PCTE C/10 UND. | INJET | 5,50 | 1.100,00 |
| 347 | PCT | 300 | SONDA URETRAL N.12 PCTE C/10 UND. | INJET | 5,50 | 1.650,00 |
| 348 | PCT | 200 | SONDA URETRAL N.14 PCTE C/10 UND. | INJET | 5,90 | 1.180,00 |
| 364 | FR | 3000 | SORO MANITOL 20% 500 ML. | FRESENIUS | 9,20 | 27.600,00 |
| 369 | UND | 143 | TERMOMETRO DIGITAL. | PREMIUM | 11,70 | 1.673,10 |
| TOTAL GERAL | R$ 123.996,48 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 106/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos produtos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal de 01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 01/2019 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrou a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CARMO DISTRIBUIDORA HOSPITAR EIRELI – ME.
CNPJ: 22.684.331/0001-20
REPRESENTANTE LEGAL: CINTYA MARTINS DO CARMO
CPF:698.523.751-72