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Câm. Araputanga

PORTARIA Nº 03/2019

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS MÓVEIS, Ilídio da Silva Neto, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga-MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. – Considerando as avaliações internas e externas, autoriza a Comissão de Patrimônio, nomeada pela Portaria nº 19/2016, proceder a baixa dos bens inservíveis: Patrimônios: nº 57, nº 218, nº 241, nº 244, nº 488 e nº 500, conforme a Ata anexa.

Art. 2º. – Comunique-se ao Departamento de Patrimônio e Contabilidade, para as devidas anotações e registros.

Art. 3º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga-MT, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.

Ilídio da Silva Neto

Presidente