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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL MARIA ADENILZA DE OLIVEIRA ALMEIDA VIEIRA.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, inciso VI, c/c art. 88, incisos I, alínea “I”, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a servidora Maria Adenilza de Oliveira Almeida Vieira tomou posse no decreto 1060/1994, concurso de 1994 como professora de Magistério;

CONSIDERANDO a disposição do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO que a lei 9.394/1996 que estabele as diretrizes e bases da educação nacional e disciplina que a licenciatura plena em nível médio é admitida na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental;

CONSIDERANDO também que a servidora concluiu o curso superior em Pedagogia;

CONSIDERANDO ainda o decreto 057/2009 que enquadrou a servidora na função de professora de nível do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em função de conclusão de nivel superior, porém em desacordo com o concurso para o qual foi aprovada;

DECRETA:

Art. 1°. Fica a servidora Maria Adenilza de Oliveira Almeida Vieira enquadrada para as funções referentes ao cargo para o qual prestou concurso, ou seja, Professora do Magistrado.

Parágrafo Único - Em função do cargo para o qual foi concursada, a servidora poderá desempenhar suas funções na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO