LEI N. 1400/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
11 de Janeiro de 2019
Republica-se por incorreção.
Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 3.132, do dia 31 de outubro de 2018, Página 77, 26 de Dezembro de 2018.
LEI N. 1400/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2019.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 71.398.450,00 (Setenta e um milhões trezentos e noventa e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), o valor de R$ 44.677.000,00 (Quarenta e quatro milhões seiscentos e setenta e sete mil reais) da Seguridade Social e R$ 26.721.450,00 (Vinte seis milhões, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 63.867.450,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 4.600.000,00 |
| Receita de Contribuição | 2.472.000,00 |
| Receita Patrimonial | 223.000,00 |
| Receita Serviços | 362.000,00 |
| Transferências Correntes | 56.196.450,00 |
| Outras Receitas Correntes | 14.000,00 |
| Receita Intra-Orçamentária | 4.652.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 9.453.000,00 |
| Operações de Crédito | 873.000,00 |
| Transferências de Capital | 8.580.000,00 |
| (-) Dedução da Receita | 6.574.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 71.398.450,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | 2.400.000,00 |
| 04 – Administração | 4.455.000,00 |
| 08 – Assistência Social | 1.630.450,00 |
| 09 – Previdência Social | 3.570.000,00 |
| 10 – Saúde | 14.533.000,00 |
| 12 – Educação | 21.073.000,00 |
| 13 – Cultura | 1.847.000,00 |
| 14- Direitos e Cidadania | 50.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 6.948.000,00 |
| 16 - Habitação | 800.000,00 |
| 17 – Saneamento | 1.505.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 115.000,00 |
| 20 – Agricultura | 3.806.500,00 |
| 22 - Industria | 6.000,00 |
| 23 - Comercio e Serviços | 211.000,00 |
| 26 – Transporte | 2.865.500,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 647.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 1.345.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 3.591.000,00 |
| Total Geral | 71.398.450,00 |
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 57.063.450,00 |
| Despesas de Capital | 10.744.000,00 |
| Reserva de Contingência | 3.591.000,00 |
| TOTAL DE DESPESA | 71.398.450,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo | |
| 1.1 – Câmara Municipal | 2.400.000,00 |
| 2 – Poder Executivo | |
| 2.1 – Gabinete do Prefeito | 795.000,00 |
| 2.2 – Unidade de Controle Interno | 183.000,00 |
| 3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | |
| 3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 4.529.000,00 |
| 3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social | 6.641.000,00 |
| 4 – Secretaria Municipal de Planejamento | |
| 4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento | 293.000,00 |
| 5 – Secretaria Municipal de Educação | |
| 5.1 – Gabinete Secretário de Educação | 29.000,00 |
| 5.2 – Departamento Educação Infantil | 371.500,00 |
| 5.3 – Departamento de Ensino Fundamental | 7.640.500,00 |
| 5.4 – FUNDEB | 13.032.000,00 |
| 6 – Secretaria Municipal de Cultura | |
| 6.1 – Secretaria Municipal de Cultura | 1.845.000,00 |
| 7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | |
| 7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | 3.806.500,00 |
| 8 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| 8.2 – Fundo Municipal de Saúde | 14.533.000,00 |
| 9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | |
| 9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | 9.620.500,00 |
| 9.2 – Departamento de Agua e Esgoto | 1.505.000,00 |
| 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
| 10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 115.000,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
| 11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 647.000,00 |
| 12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho | |
| 12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 159.000,00 |
| 12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social | 1.416.450,00 |
| 12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social | 55.000,00 |
| 12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 800.000,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Turismo | |
| 13.1 – Secretaria Municipal de Turismo | 211.000,00 |
| 14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio | |
| 14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio | 6.000,00 |
| 15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | |
| 15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | 50.000,00 |
| 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | |
| 16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | 195.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 520.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 71.398.500,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, subfunção, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
III – Abrir créditos suplementares, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);
IV - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de dezembro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO DE VILA BELA