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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Republica-se por incorreção.

Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 3.132, do dia 31 de outubro de 2018, Página 77, 26 de Dezembro de 2018.

LEI N. 1400/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2019.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 71.398.450,00 (Setenta e um milhões trezentos e noventa e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), o valor de R$ 44.677.000,00 (Quarenta e quatro milhões seiscentos e setenta e sete mil reais) da Seguridade Social e R$ 26.721.450,00 (Vinte seis milhões, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

63.867.450,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.600.000,00

Receita de Contribuição

2.472.000,00

Receita Patrimonial

223.000,00

Receita Serviços

362.000,00

Transferências Correntes

56.196.450,00

Outras Receitas Correntes

14.000,00

Receita Intra-Orçamentária

4.652.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

9.453.000,00

Operações de Crédito

873.000,00

Transferências de Capital

8.580.000,00

(-) Dedução da Receita

6.574.000,00

TOTAL DA RECEITA

71.398.450,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

2.400.000,00

04 – Administração

4.455.000,00

08 – Assistência Social

1.630.450,00

09 – Previdência Social

3.570.000,00

10 – Saúde

14.533.000,00

12 – Educação

21.073.000,00

13 – Cultura

1.847.000,00

14- Direitos e Cidadania

50.000,00

15 – Urbanismo

6.948.000,00

16 - Habitação

800.000,00

17 – Saneamento

1.505.000,00

18 – Gestão Ambiental

115.000,00

20 – Agricultura

3.806.500,00

22 - Industria

6.000,00

23 - Comercio e Serviços

211.000,00

26 – Transporte

2.865.500,00

27 – Desporto e Lazer

647.000,00

28 – Encargos Especiais

1.345.000,00

99 – Reserva de Contingência

3.591.000,00

Total Geral

71.398.450,00

2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

57.063.450,00

Despesas de Capital

10.744.000,00

Reserva de Contingência

3.591.000,00

TOTAL DE DESPESA

71.398.450,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

2.400.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

795.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

183.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

4.529.000,00

3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social

6.641.000,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento

293.000,00

5 – Secretaria Municipal de Educação

5.1 – Gabinete Secretário de Educação

29.000,00

5.2 – Departamento Educação Infantil

371.500,00

5.3 – Departamento de Ensino Fundamental

7.640.500,00

5.4 – FUNDEB

13.032.000,00

6 – Secretaria Municipal de Cultura

6.1 – Secretaria Municipal de Cultura

1.845.000,00

7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

3.806.500,00

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.2 – Fundo Municipal de Saúde

14.533.000,00

9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

9.620.500,00

9.2 – Departamento de Agua e Esgoto

1.505.000,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

115.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

647.000,00

12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho

12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

159.000,00

12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

1.416.450,00

12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social

55.000,00

12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

800.000,00

13 – Secretaria Municipal de Turismo

13.1 – Secretaria Municipal de Turismo

211.000,00

14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio

6.000,00

15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

50.000,00

16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

195.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

520.000,00

TOTAL DA DESPESA

71.398.500,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, subfunção, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

III – Abrir créditos suplementares, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);

IV - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de dezembro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO DE VILA BELA