DECRETO N. 005/2019.
14 de Janeiro de 2019
“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto Nº 9.661, DE 1º de janeiro de 2019, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2019, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2019, não terão valor inferior R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE/MT.
Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valo do presente CAPUT.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO DE VILA BELA