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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto Nº 9.661, DE 1º de janeiro de 2019, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2019, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2019, não terão valor inferior R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE/MT.

Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valo do presente CAPUT.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO DE VILA BELA