Carregando...
Pref. Confresa

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa STAF SISTEMAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ com o n. 07.941.056/0001-90, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Rodrigo Teles de Souza, RG n. 25.198.226-X e CPF n. 786.255.721-20, considerando o constante no Processo Licitatório nº 1906/2017, Pregão Presencial nº 136/2017. e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para Locação de Sistemas de Softwares integrados de gestão Pública. Para uso pela as Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa- MT. Firmam o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

1.2 – Fica acertado o reajuste no valor da mensalidade, pelo índice do IGPM acumulado 9,6940% = 3.618,86, medido do período de 12 meses, passando o valor mensal, a partir de 22/12/2018 a 22/12/2019, para R$ 40.949,82, conforme. Clausula 09 (nona) subitem 9.1.2.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na cláusula Nona, da Lei nº 8.666/93.

2.2 – Conforme previsto no contrato original, ficam reajustados os valores, permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O presente termo aditivo será empenhado, por conta da Dotação Orçamentária do exercício de 2019. O valor global de R$ 43.426,32.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1- Será empenhado com recursos próprios, em dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza, consignadas no orçamento da municipalidade previsto para o exercício 2019.

Órgão: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

Unidade Administrativa: 03.001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto Atividade: 2007 – MANUT E ENC/ COM SEC. ADMINISTRAÇAO

Código Reduzido: 37 – Serviços de Tecnologia da informação

Fonte: 0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.40.00.00.00.00

Valor R$ 14.649,87

Órgão: 04- SECRETARIA DE FINANÇAS

Unidade Administrativa: 04.001- SECRETARIA DE FINANÇAS

Projeto Atividade: 2.030 – MANUT E ENC/ COM SEC. DE FINANÇAS

Código Reduzido: 107 – Serviços de Tecnologia da informação

Fonte: 0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.40.00.00.00.00

Valor R$ 25.318,38

Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS

Unidade Administrativa: 07.001 - SETOR DE HABITAÇÃO

Projeto Atividade: 2.115 – MANUT E ENC/ COM SEC. SETOR DE HABITAÇÃO

Código Reduzido: 1.117 – Serviços de Tecnologia da informação

Fonte: 0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.40.00.00.00.00

Valor R$ 507.04

Órgão: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇAO SOCIAL

Unidade Administrativa: 09.009 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Projeto Atividade: 2.122 – MANUT E ENC/ COM SEC/ MUNIC. TRAB. AÇÃO SOCIAL

Código Reduzido: 1889 – Serviços de Tecnologia da informação

Fonte: 0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.40.00.00.00.00

Valor R$ 237,26

Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇAO SOCIAL

Unidade Administrativa: 09.005- FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 2.071 – MANUT E ENC/ COM O FUNDO ASSISTENCIA

Código Reduzido: 1675 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte: 0029 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Valor R$ 237,27

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 11 de janeiro de 2019.

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

_____________________________________

STAF SISTEMAS LTDA – EPP

CNPJ nº. 07.941.056/0001-90

Representante Legal: Rodrigo Teles de Souza

CONTRATADA