SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 075/2017
15 de Janeiro de 2019
PREGÃO PRESENCIAL N. 042/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA NEILTON BRAGA GUIMARÃES – MEI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original para prestação de serviços técnicos especializado de assessoria e consultoria na área de planejamento, apoio e elaboração de processos licitatórios, com base na Clausula quarta, com inicio em 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de dezembro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
NEILTON BRAGA GUIMARAES 24904252772
CNPJ: 19.796.605/0001-69,
Sr. NEILTON BRAGA GUIMARÃES
RG: 1037223 DPT/RJ
CPF n. 249.042.527-72
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850