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Pref. Alto Araguaia

“Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 14 da Lei Municipal nº 2742/2010, de 23 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 14 da Lei Municipal nº 2.742/2010, conforme relação constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a maio de 2015.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 25 de junho de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

ROMILDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

De acordo em:

_______/ _________/ _______

_________________________

JOSE RUBENS FALBOTA

Procurador Jurídico

ANEXO I

Servidor

CARGO

Classe

GRAU

Amanda Alves Borges

Fiscal de Tributos

II

B

Antônio Gonçalves de Farias

Vigilante

II

B

Aparecida Siqueira Gomes

Auxiliar de Serviços Gerais

I

B

Claudilene Gomes de Carvalho

Técnica em Enfermagem

I

B

Daiane da Costa Nunes

Enfermeira

I

B

Devair Alves da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

II

B

Elaine Garcia Leite

Nutricionista

I

C

Gisele Ribeiro Araújo

Monitor de Desenv. Infanto Juvenil

II

B

Lucilene Araújo Borges

Agente de Vigilância Sanitária

II

B

Tatiane Neres Rodrigues Buonome

Assistente Social

I

C

Vilmar de Almeida e Silva

Eletricista de Veículos

II

B

Vilmar Luis Nogueira Valeriano

Médico

I

B

Virgilio Dias de Campos Sobrinho

Médico

I

C

Zuleide Costa Marim

Auxiliar de Serviços Gerais

I

B