LEI Nº 1.707, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
17 de Janeiro de 2019
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DE PROJETOS/ATIVIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.696/2018, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II A – Programas, Metas e Ações da Lei 1.696/2018, que passa a vigorar de acordo com o anexo citado no parágrafo único deste Artigo, para o Exercício Financeiro de 2019.
Parágrafo único - Faz parte integrante desta Lei o Anexo II A – Programas, Metas e Ações para o Exercício Financeiro de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de novembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal