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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019 14 DE JANEIRO DE 2019

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 043/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial SRP Nº 043/2018, RESOLVE, Registrar o Preço da empresa LUCIENE PEREIRA RODRIGUES BARRA, CNPJ: nº 24.604.722/0001-13, com sede na Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 645, Cond. Pantanal I Apto 1401, sala 2, CEP: 78.050-253 na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pela Sr Lucilene Pereira Rodrigues Barra, inscrita no CPF nº: 038.272.686-30, RG nº MG – 10.867.681 PC/MG doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Recadastramento Imobiliário na Zona Urbana e Cadastramento nos Distritos, com a estimativa de 10.000 (dez mil) unidades, incluindo mão de obra e material necessário a execução dos mesmos no prazo estimado de 04 (quatro) meses, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Recadastramento Imobiliário na Zona Urbana e Cadastramento nos Distritos, com a estimativa de 10.000 (dez mil) unidades, incluindo mão de obra e material necessário a execução dos mesmos no prazo estimado de 04 (quatro) meses, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital do Pregão Presencial SRP nº 043/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Qtd

Unidade

Cód

Descrição

Valor Unit.

Valor Total

01

10000

UND

65785

SERVIÇO RECADASTRAMENTO OMOBILIARIO URBANO. LEVANTAMENTO DE TODOS OS IMOVEIS URBANOS, PREENCHIMENTO DOS BOLETINS DO CADASTRO IMOBILIARIO - BCI.

R$ 34,10

R$ 341.000,00

TOTAL

R$ 341.000,00

Valor Total: R$ 341.000,00 (Trezentos e quarenta e um mil reais)

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Órgão:

Secretaria Geral e Coordenação Administrativa

03

Unidade:

Secretaria Geral e Coordenação Administrativa

001

Proj/Ativ.:

Realizar Recadastramento dos Imóveis Urbano

2.252

Elemento:

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

33.90.39.00.00

3.2 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.

4.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.7.1 por razão de interesse público; ou

4.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 14 de Janeiro de 2019.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

GERENCIADOR

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

LUCIENE PEREIRA RODRIGUES BARRA

CNPJ: nº 24.604.722/0001-13

FORNECEDOR