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Pref. Confresa

Aos 16 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 102/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo, Processo nrº130/2018, homologado no dia 15/01/2019, eventual aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, SENDO EQUIPAMENTOS HOSPITALAR, PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, DE ACORDO COM A PROPOSTA N° 13963.182000/1180-01 MS, CONFORME SOLICITADO PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO -

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, SENDO EQUIPAMENTOS HOSPITALAR, PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, DE ACORDO COM A PROPOSTA N° 13963.182000/1180-01 MS, CONFORME SOLICITADO PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Janeiro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

LICITANTE: JARAGUA MERCANTIL LTDA - EPP

CNPJ: 13.390.706/0001-59 FONE/FAX: (43) 3029-1403

END.: RUA CEREJEIRA Nº63 BAIRRO JARDIM QUEIROZ.

CIDADE: CAMBE/PR CEP: 86.192-220

EMAIL: jaragua@jaraguamercantil.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: LAUDINEI ANTÔNIO CAMPOS

RG:4.086.585-3 SESP/PR CPF: 857.114.549-00

ITENS: 01, 04, 06, 07 E 08.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNT.

PREÇO

TOTAL

1

UND

1

Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica equipamento transportável sobre rodízios com no mínimo 22000 canais digitais para oferecer qualidade em imagem 2d, modo m modo m anatômico modo Power Doppler modo color Doppler Espectral e Doppler contínuo modo 2d imagem trapezoidal imagem harmônica imagem harmônica de pulso invertido modo m modo Power Doppler modo Collor Doppler modo dual LIVE monitor LCD com no mínimo 17 polegadas deve permitir arquivar revisar imagens frame rate pelo menos 1000 frames por segundo todos os transdutores multifrequência banda larga HD interno de no mínimo 500gb 04 portas USB mínimo de 3 portas ativas para transdutores conectividade de rede DICOM DICOM 3.0 drive gravador de DVD-R para armazenamento de imagens ou clipes em CD ou DVD regravável gravação de imagens em pen drive impressão direta pelo menos 32 PRESETS programáveis pelo usuário acompanhar transdutor convexo freq 2.0 a 5.0 MHZ transdutor setorial adulto freq 2.0 a 4.0 MHZ impressora laser colorida no break compatível tensão conforme solicitada.

MINDRAY BIO MEDICAL

122.330,00

122.330,00

4

UND

2

Central de Nebulização possui compressor com 4 saídas, potência mínima de 1/4 de hp.

DORJA INDUSTRIA

1.331,90

2.663,80

6

UND

4

Comadre em aço inoxidável

FAMI ITA

131,80

527,20

7

UND

3

Papagaio em aço inoxidável

FAMI ITA

85,90

257,70

8

UND

1

Vídeo Laringoscópio Portátil visualização das imagens por tecnologia digital com fonte de luz LED de alta intensidade 01 câmera com tela no mínimo 2,5 polegadas com display colorido em alta integrada ao corpo do laringoscópio passível de ser submetida a processos de desinfecção esterilização energia fornecida através de bateria ou pilha com autonomia de no mínimo 60 minutos assessórios 1 jogo de lâminas descartáveis com 50 unidades no tamanho 3, 01 jogo de lâminas descartáveis com 50 unidades, com acomodação ou guia para o tubo endotraqueal para intubação de adultos e maleta para transporte.

MEDITRONIC

20.500,00

20.500,00

TOTAL

GERAL

R$ 146.278,70

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 006 - MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Proj./Ativ. 1031 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Hospital

Código Reduzido: 823 Equipamentos e Materiais Permanentes

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 0000

Fonte: 23- Transferência de Convênios - Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 102/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelo servidor credenciado, Sra. Vanusa Mota Rodrigues, Portaria n°05/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO -

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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JARAGUA MERCANTIL LTDA - EPP

CNPJ: 13.390.706/0001-59

REPRESENTANTE LEGAL: LAUDINEI ANTÔNIO CAMPOS

CPF: 857.114.549-00