RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO
18 de Janeiro de 2019
GABINETE DA PREFEITA
Processo Administrativo nº 07/2018.
Interessado: Vagner Severo – Assessor Jurídico – Matricula nº 1160.
Natureza: Processo Administrativo para apurar os eventuais efeitos financeiros ocorridos ao servidor Vagner Severo, matricula nº 1160, ocupante do cargo de Assessor Jurídico em razão da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 653/2013, da Lei Complementar Municipal nº 19/2014 e de seu possível enquadramento equivocado na classe inicial de carreira.
RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO
Considerando que o art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) estabelece que a despesa total com pessoal não poderá exceder ao percentual de 54% da receita corrente líquida na esfera do Executivo Municipal;
Considerando que quando esta Gestora retornou ao cargo de Prefeita por Sentença Judicial encontrou o Executivo Municipal com os limites de gastos com pessoal excedidos além do percentual de 54% estabelecido no art. 20, III, “b”, da LRF e além do limite prudencial de 95% estabelecido no art. 22, parágrafo único, da LRF;
Considerando que esta Gestora, após retornar ao cargo de Prefeita por Sentença Judicial, possui o prazo de dois quadrimestres para adotar as medidas cabíveis para eliminar o percentual excedente de gastos de pessoal, conforme estabelecido no art. 23, caput, da LRF;
Considerando que a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 07/2018 concedeu adequação de remuneração ao cargo de Assessor Jurídico do Município, o que geraria despesas futuras de pessoal;
Considerando que a reconsideração e a anulação da referida decisão importarão em ato de redução de gastos futuros com pessoal por esta Gestora, tratando-se, portanto, de medida de redução de gastos com pessoal, o que vai ao encontro do citado mandamento insculpido no art. 23, caput, da LRF.
Considerando que a proferida nos autos do Processo Administrativo nº 07/2018 ainda não produziu seus efeitos, não gerando ônus para os cofres públicos;
Considerando a prerrogativa e a discricionariedade da Administração de rever os atos quando eles ainda não tiverem produzido seus efeitos;
Considerando a atual situação financeira pela qual passa o Município de Denise a necessidade de tomar providencias no sentido de regularizar as contas municipais;
DECIDO RECONSIDERAR a Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 07/2018, publicada no dia 21 de dezembro de 2018, no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº. 3130, Página 476, anulando seus efeitos desde sua publicação, ao passo que INDEFIRO TOTALMENTE os pedidos formulados pelo Assessor Jurídico nos autos do Processo Administrativo nº 07/2018.
Publique-se.
Denise-MT, 17 de janeiro de 2019.
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ELIANE LINS DA SILVA
Prefeita Municipal