DECRETO N. 007/2019.
18 de Janeiro de 2019
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial n.° 9, de 15 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela Santíssima Trindade - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2018, em 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento).
§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVILA a partir de 1º de fevereiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade (PREVILA) anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZENOVE..
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO DE VILA BELA
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até janeiro de 2018 | 3,43 |
| em fevereiro de 2018 | 3,20 |
| em março de 2018 | 3,01 |
| em abril de 2018 | 2,94 |
| em maio de 2018 | 2,72 |
| em junho de 2018 | 2,28 |
| em julho de 2018 | 0,84 |
| em agosto de 2018 | 0,59 |
| em setembro de 2018 | 0,59 |
| em outubro de 2018 | 0,29 |
| em novembro de 2018 | 0,00 |
| em dezembro de 2018 | 0,14 |