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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2018

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ANNA LETICIA MELLO - EIRELI, estabelecida na Av. 13 de maio, nº 159 sala 03, centro em Confresa-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 29.875.566/0001-49, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 05/2018 por mais 09 meses

A Cláusula terceira terá a seguinte redação:

O prazo de execução do presente contrato será de 16 de abril de 2018 a 15 de outubro de 2019.

O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 15.10.2019 com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 8.2. da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:

3.1O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por mês, totalizando R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) por nove (09) meses 3.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Cisax do Exercício de 2019 na seguinte rubrica orçamentária:

01.Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

001. Secretaria Executiva

10. Administração

302. Administração Geral

003. Administração

2002. Manutenção e Encargos do consorcio – Canabrava do Norte

31.90.34.00.00. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de terceirização.

Valor : 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 15 de janeiro de 2019.

Rônio Condão Barros Milhomem Anna Leticia Mello- Eireli

CONTRATANTE CONTRATADA