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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora, Sra. DORA FERNANDES CAMILO, casada, brasileira, residente e domiciliada na Rua Conde de Azambuja, s/n centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade n. 421.919 SSP/MT e CPF n. 352.781.881-20, efetiva no cargo de Técnica de Enfermagem, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º do presente Decreto tem o caráter indenizatório para que, além das funções inerentes ao cargo ocupado pela servidora, se responsabilize pela verificação regular da temperatura das salas de vacinas nos finais de semana, bem como realize serviços de imunização na zona rural e urbana sempre que convocada para tal, mesmo que em horários diversos do expediente normal de trabalho.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário da servidora voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. A servidora designada só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assídua e não afastar por qualquer motivo por mais de 10 (dez) dias, consecutivos ou alternados, a cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO