Carregando...
Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL N. 002/2019 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

DETERMINA A EXCLUSÃO DOS DÉBITOS DOS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRAM NA DÍVIDA ATIVA, REFERENTES AOS ALVARÁS SANITÁRIOS DO EXERCÍCIO DE 2014, DO SISTEMA BHETA, QUE CONTROLA OS REGISTROS DE DÍVIDAS DO SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos de Mandado de Segurança de Código n. 51441, da Segunda Vara Cível da Comarca de Porto Alegre do Norte, movido pela ACEC-Confresa, questionando Decreto Municipal que majorou a taxa de cobrança de Alvará Sanitário Municipal no ano de 2014;

CONSIDERANDO que referido processo não tem até a presente data certidão de trânsito de sentença em julgado;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a exclusão, do Sistema Bheta, de todos os débitos dos contribuintes que se encontram na dívida ativa do Município que sejam referentes aos Alvarás Sanitários do exercício de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de janeiro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal