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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro de 2016 e 2017, e dá outras providências”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito em Exercício do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 31, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as normas da Lei nº 4.320/64, quanto a contabilização da dívida fundada, compromissos superiores a doze meses;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determinadas pela Lei Complementar 101/2000;

CONSIDERANDO as novas regras das Demonstrações Contábeis editadas pelos manuais da STN;

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 1.335/2017 para contratar parcelamento de dívida, correspondente às contribuições patronais do INSS das competências de abril, maio e junho/2017, transformando a obrigação passiva de curto prazo (flutuante) para longo prazo (dívida fundada interna);

DECRETA:

Art. 1º. Ficam cancelados os restos a pagar processados inscritos no exercício de 2016 e 2017, oriundos das despesas de obrigações patronais do Poder Executivo perante ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Nacional e PREVILA – Fundo Municipal de Previdência.

Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade providenciará, exclusivamente, os cancelamentos dos restos a pagar processados, citados no “caput” do artigo, expurgando-os das obrigações passivas flutuantes.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da SS. Trindade – MT, 21 de dezembro de 2019.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO EM EXERCÍCIO