DECRETO N. º 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
29 de Janeiro de 2019
DECRETO N. º 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre os efeitos do Salário Mínimo Federal, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2019, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira – MT; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º, inciso VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n. º 9.661 01 de janeiro 2019, que Regulamenta a Lei Federal n. º 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo,
DECRETA
Art. 1.º A partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2019, todos os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Castanheira-MT, inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), deverão ser adequados a esse valor.
Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2.º As tabelas de vencimentos dos cargos públicos, constantes nas Leis Municipais, que seguem o valor do salário mínimo deverão ser adequados, por Decreto do Executivo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 02 de janeiro de 2019.
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume