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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 835/2019.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE REMANEJAMENTO, TRANSFERÊNCIA E TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2019 DO MUNICÍPIO DE DENISE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2019, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.

Parágrafo Único - Fica estipulado como limite máximo o mesmo estabelecido na Lei Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários por excesso de arrecadação, superávit financeiro, atendido o disposto nos artigos 42 e incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

§1º- Se necessária a suplementação ou abertura de crédito especial fica o Poder Executivo Municipal obrigado a atender o contido no art. 43 da Lei nº. 4.320/64, expedindo-se o Decreto Municipal de abertura de créditos adicionais, devendo detalhar o máximo possível as despesas, descrevendo a respectiva função, subfunção, programa e ação (atividade ou projeto).

§2º- Nos casos deabertura dos créditos adicionais especiais por excesso de arrecadação de convênios/emendas fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e atualizações das metas físicas e financeiras da Lei do Plano Plurianual - (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

Art. 3º- O Poder Executivo poderá, mediante decreto, realizar realocações de recursos entre Fontes/Destinação de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, entre fontes/destinação de recursos orçamentárias, sem prejuízo à aplicação dos recursos vinculados de programas e transferências, de acordo com o Art. 8º - parágrafo único da Lei 101/2000.

Art. 4º Para os fins desta Lei, entende-se:

I - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;

II - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um órgão para outro;

III - como transferência as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

IV – como realocações de fontes/destinações ás alterações entre fontes de recursos determinadas na lei orçamentaria para a execução de determinado elemento de despesas.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º - Não onerarão o limite para abertura de créditos suplementares, previsto na Lei Orçamentária Anual, os créditos:

I - Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal;

II - Provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, respeitando os limites do superávit apurado em cada fonte de recurso;

III - Provenientes de Excesso de Arrecadação e tendência de excesso de arrecadação relativa a convênios/emendas;

IV - Realocações de recursos entre Fontes/destinação de Recursos de determinado elemento de despesa dentro de uma mesma categoria de programação (projeto/ atividade);

V – Créditos adicionais oriundos de leis especificas;

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/01/2019 até 31/12/2019.

Paço Municipal de Denise, Mato Grosso, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Janeiro do ano de 2019.

Eliane Lins da Silva

Prefeita Municipal de denise