TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 57/2018
29 de Janeiro de 2019
Termo de rescisão amigável ao Contrato Nº 57/2018 para aquisição de Patrulha Mecanizada para atender o Projeto de Assentamento Independente I conforme Contrato de Repasse n° 8534442/2017/Caixa. Firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a empresa L. GUILHERME HOFFMANN – ME.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa L. GUILHERME HOFFMANN – ME, com sede na Avenida Industrial s/n – Centro - CEP: 78.652-000 na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 28.553.978/0001-08, contato: (66) 98423-5423 e-mail: ledir_hoffmann@hotmail.com, denominada simplesmente de Contratada, vinculando-se ao Processo Licitatório nº 052/2018 e Modalidade Pregão Presencial nº 043/2018, Homologado no dia 07/08/2018 e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente. Sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável do contrato para aquisição de Patrulha Mecanizada para atender o Projeto de Assentamento Independente I conforme Contrato de Repasse n° 8534442/2017/Caixa. Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, ficando rescindida a partir de 25/01/2019.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 25 de janeiro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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L. GUILHERME HOFFMANN - ME
CNPJ sob o n° 28.553.978/0001-08
Contratada