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Pref. Confresa

LEI 869/2019 DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$1.000.000,00, COM INCLUSÃO NA LDO, LOA E NO PPA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos autorizada a abrir no Orçamento um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

07- SECRETARIA Municipal de viação, obras e serviços publicos

07.007 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONFRESA

07.007.0141 - TRANSPORTE URBANO

09.010.0125. 2.129 – MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONFRESA

3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 200.000,00

3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 100.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00

4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 250.000,00

TOTAL ...................................................................................... R$ 1.000.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação de acordo com Art. 43, § 1º, II e § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Receita

Fonte

Valor

1.7.3.00.0.0 – Recursos Vinculados

Classificação da Receita Recursos Vinculados

Transferências de Instituições Privadas;

109 – Tesouro Municipal

500.000,00

1750.00.00 - Transferências de Pessoas;

109 - Tesouro Municipal

500.000,00

Art. 3º. O presente procedimento deverá ser incluído nas peças de planejamento LOA, PPA 2019/2021 e LDO 2019, devendo o setor competente efetivar os registros necessários.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 28 de Janeiro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal