LEI 870/2019
29 de Janeiro de 2019
LEI N.870 DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N. 859/2018 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria para outra, de um projeto atividade para outro, de uma programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, conforme Lei 859/2018 - Lei Orçamentária Anual, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;
III. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2019.
Paço Municipal, 28 de janeiro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal