LEI COMPLEMENTAR 148/2019
29 de Janeiro de 2019
LEI COMPLEMENTAR N.148/2019, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA OS ARTIGOS 38 E 44 DA LEI COMPLEMENTAR N. 058/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE PROMOVEU A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 38 e 44 da Lei Complementar n. 058/2009, de 17 de dezembro de 2009, assim ficando os respectivos textos:
“Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social;
II – formular e executar políticas públicas de assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais a melhor idade;
III – desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;
IV – coordenar, supervisionar e executar atividades de assistência social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
V – executar política municipal de assistência social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
VI – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município;
VII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas;
VIII – incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
IX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
X – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XI – gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa.”
“Art. 44. Compete à Secretaria de Infraestrutura:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de infra-estrutura do Município, em integração com as demais secretarias;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema municipal de trânsito;
III – normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços e execução direta e indireta do Município em integração com as demais secretarias municipais;
V – gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;
VI – normalizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;
VII – coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;
VIII – coordenar as ações de concessionárias de serviço público;
IX – gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
X - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema viário do Município;
XI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública;
XII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da Administração;
XIII – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como, do sistema de drenagem;
XIV – monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte;
XV – coordenar e executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
XVI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico;
XVII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XVIII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XIX - gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Confresa. “
Art. 2º. Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de janeiro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal