DECRETO N. º 003, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
30 de Janeiro de 2019
DECRETO N. º 003, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE sobre os FERIADOS e disciplina dias de PONTO FACULTATIVO para o exercício de 2019, no âmbito do Município de Castanheira, Estado Mato Grosso e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO, o calendário de feriados nacionais e o calendário de feriados no âmbito do Estado de Mato Grosso e do Município de Castanheira - MT,
DECRETA
Art. 1.º Ficam divulgados os dias de Feriados e estabelecidos os dias de Ponto Facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I –01 de janeiro (terça feira) – Confraternização Universal - Feriado Nacional;
II – 04 de março (segunda feira) véspera de Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 05 de março (terça feira) Carnaval – Feriado Nacional;
IV – 06 de março (quarta feira ) Cinzas – Ponto Facultativo no período matutino (expediente a partir das 13:00h);
V – 19 de abril (sexta feira) Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 01 de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalhador – Feriado Nacional;
VIII – 13 de junho (quinta feira) Santo Antônio Padroeiro do Município – Feriado Municipal;
IX – 20 de junho (quinta feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
X – 21 de Junho (sexta feira) – Ponto Facultativo;
XI – 04 de julho (quinta feira) Emancipação Político-Administrativa do Município – Feriado Municipal;
XII – 12 de agosto (segunda feira) Dia do Evangélico – Feriado Municipal;
XIII – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XIV – 12 de outubro (sábado) Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XV – 28 de outubro (segunda feira) Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;
XVI – 02 de novembro (sábado) Finados – Feriado Nacional;
XVII – 15 de novembro (sexta feira) Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVIII –20 de novembro (quarta feira) Consciência Negra – Feriado Estadual;
XIX – 25 de dezembro (quarta feira) Natal – Feriado Nacional;
Art. 2.º Para todos os efeitos, as datas de Pontos Facultativos que trata o artigo anterior não serão aplicados para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal ou do/a Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para, executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º Os/as servidores/as públicos municipais que cumprir expediente nos pontos facultativos, poderão, posteriormente, requerer junto aos Secretários/Chefes das respectivas Pastas Municipais horas/dia de folga correspondente ao período trabalhado nas datas mencionadas no caput do artigo 2º deste Decreto.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos/as os/as Secretários/as Municipais e Chefes de Órgãos autônomos da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 29 de janeiro de 2019.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal