DECRETO Nº105 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
4 de Fevereiro de 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar”
Wagner Vicente da Silveira, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.357/2017 de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais), assim exposto:
0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1021 – PREVIDENCIA SOCIAL
0150 – RECURSOS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS
2080 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS E AUXILIOS AOS SEGURADOS - EXECUTIVO
3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS....... R$ 70.000,00
TOTAL................................................................. R$ 70.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo anterior, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0099 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0779 – RESERVA LEGAL DO RPPS
1021 – PREVIDENCIA SOCIAL
0150 – RECURSOS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS
2083 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA............................. R$ 70.000,00
TOTAL................................................................. R$ 70.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de Dezembro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal