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Pref. Confresa

Termo de rescisão amigável ao Contrato nº. 62/2018 firmado com o sr. Guimarães José da Silva, para contratação de prestatores de serviço de Coordenador Geral, Coordenador Técnico Pedagógico e Monitores para Implantação do Projeto Seleção do Futuro, conforme Convênio nº. 852619/2017 junto ao Ministério do Esporte.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado o Sr. Guimarães José da Silva, inscrito no CPF com o n°. 703.091.591-72, doravante designado CONTRATADO, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 082/2018, HOMOLOGADO EM 29/11/2018, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, , na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para Contratação de Prestadores de Serviços de Coordenador geral, Coordenador técnico Pedagógico e monitores para implantação do Projeto Seleção do Futuro, Conforme o Convênio n°852619/2017, junto ao Ministério do Esporte, no município de Confresa-MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável do contrato de prestação de serviço de Coordenador Técnico Pedagógico para Implantação do Projeto Seleção do Futuro, conforme Convênio nº. 852619/2017 junto ao Ministério do Esporte.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 01 de fevereiro de 2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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GUIMARÃES JOSÉ DA SILVA

CPF n°. 703.091.591-72

Contratado