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Câmara Municipal de General Carneiro

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2019

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2019 04 DE FEVEREIRO DE 2019

“DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA CASA DE LEIS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso,no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o artigo 24 Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, e ainda o disposto do artigo 32 da Lei Complementar 009/2010 que diz sobre o horário de trabalho dos servidores da Câmara ser fixado pelo Presidente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o expediente da Câmara Municipal de General Carneiro-MT a partir de 04 de Fevereiro de 2019 fixado a funcionar no horário das 07h00 às 13h00 (Sete horas às Treze horas).

Art. 2º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais e de urgência determinada a cada departamento.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 04 de Fevereiro de 2019.

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MAGNUN VINNÍCIOS R. A. DE ARAÚJO VALDELI FORTE FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de 1º Secretário da Câmara Municipal de

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