PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 003/2018
6 de Fevereiro de 2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, CNPJ/MF Nº 37.464.716/0001-50, com sede na cidade de Confresa, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA e de outro lado o Senhor Sra. Leila Aparecida Pereira, residente e domiciliado rua Moreira Cabral s/n, quadra 27 Lote 01, centro distrito de Veranópolis município de Confresa - MT, CEP: 78.652-000, inscrito no CPF sob o n° 664.479.501-30 e RG nº 2364051 – SSP/GO, doravante denominado simplesmente LOCADORA acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. Processo Licitatório n° 04/2018, modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2018, Objeto: Locação de Imóvel para Instalação e Funcionamento do Posto De Correio Agencia de Veranópolis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo é:
1.2 – Prorrogação do prazo vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses.
1.3 – O valor do Aluguel mensal é de R$ 1.000,00 (mil reais), assim o valor do Contrato passa a ser majorado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na clausula quinta do contrato original CPL nº 028/2018.
2.2 - Este termo aditivo está fundamentado no artigo 62, parágrafo 3º, Inciso I, da Lei 8.666/93 com o parágrafo único do artigo 56 da Lei 8.245/91, em consoante com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR
3.1 – O prazo de vigência do presente aditivo será de 12 (doze) meses, iniciando no dia 07/02/2019 e encerrando-se em 07/02/2020, sob pena de prejuízo do interesse público.
3.2 – A vigência do presente Contrato poderá sofrer prorrogação de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município 2019.
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001 – Gestão Planejamento
Projeto atividade: 2.012 – Manutenção e Encargos com Sec. De Planejamento;
Dotação orçamentária: 1978
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa física
Fonte de recurso: 0000 – Recurso Ordinário
Valor: 12.000,00 (doze mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 05 de fevereiro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
LOCATÁRIA
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LEILA APARECIDA PEREIRRA
LOCADORA