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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL N. 042/2017, PROCESSO N. 052/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA NEILTON BRAGA GUIMARÃES – MEI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal n. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços técnicos especializado de assessoria e consultoria na área de planejamento, apoio e elaboração de processos licitatórios, no período de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2019, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Sec Municipal de Administração e Finanças

Unidade 01 – Sec Municipal de Administração e Finanças

2.008- Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.90.39.00.00.00.0999 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 28

R$ 54.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 07 de janeiro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

NEILTON BRAGA GUIMARÃES – MEI

CNPJ: 19.796.605/0001-69,

Sr. NEILTON BRAGA GUIMARÃES

RG: 1037223 DPT/RJ

CPF nº 249.042.527-72

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

NAYRA RINALDI BENTO

OAB/MT 23194

Procuradora do Município