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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E A EMPRESA EDER ROMALINO FIORAVANTE 03790067660 ME.”

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.

CONTRATADO: EDER ROMALINO FIORAVANTE 03790067660 ME, inscrita do CNPJ: 17.485.776/0001-41, sediada na Av. mato Grosso, 979, centro urbano da Cidade de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. EDER ROMALINO FIORAVANTE, brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado no endereço acima, portador do RG.: 10821612 SSP/MG e no CPF: 037.900.676-60.

CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL No 062/2016 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações, resolve aditivar o valor do Contrato Original para linha 21 - FAZENDA VALE VERDE X FAZENDA VISTA ALEGRE X FAZ. EUNICE X PONTES E LACERDA.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 1.277,20 (um mil duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 71/72/73/74/75

R$ 1.277,20

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 24 de janeiro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES PREFEITO DE VILA BELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDER ROMALINO FIORAVANTE 03790067660 ME

CNPJ: 17.485.776/0001-41

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

OAB/MT 23194

Procuradora do Município