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Pref. São José dos Quatro Marcos

Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

ESTADO DO MATO GROSSO

Secretaria Municipal de Assistência Social

Rua Leon Denis, s/nº - CEP 78285-000 – São José dos Quatro Marcos – Mato Grosso

Fone (65) 3251-2644

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2018-2021

ESTADO DE MATO GROSSO

CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Rua Dos Estados, n.º667, Bairro Jardim Santa Maria

São José dos Quatro Marcos /MT

RESOLUÇÃO N.º 006/2018

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos, estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei n.º 1.194/2008, representada por seu Presidente o Senhor João Timóteo Tavares, de uso das suas atribuições legais, e em obediência ao Previsto no Artigo 30 do seu Regimento Interno, vem tornar público, que em Reunião Ordinária do CMAS, levada a efeito no dia Dez de Julho de Dois Mil e Dezoito, às nove horas, na sala de reuniões dos Conselhos Municipais localizada na Rua Dos Estados, n.º 667 Bairro Jardim Santa Maria.

Resolve:

Art. 1° - APROVADO, PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 2018-2021.

Art. 2° - Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 10 de dezembro de 2018.

______________________________________________________

JOÃO TIMÓTEO TAVARES

Presidente do CMAS

TERMO DE APROVAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2018-2021

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT

Fica Aprovado O Plano Municipal De Assistência Social 2018-2021.

Ronaldo Floreano dos Santos

PREFEITO MUNCIPAL

GESTÃO 2017-2020

Simone Paula de Arruda Floreano

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

João Timóteo Tavares

PRESIDENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUMÁRIO

1 - IDENTIFICAÇÃO..............................................................................................05

1.1 Identificação do Plano...............................................................................05 1.2 Órgão Gestor Municipal............................................................................05 1.3 Órgão Gestor de Assistência Social.........................................................06 1.4 Conselho Municipal de Assistência Social................................................06 1.5 Fundo Municipal de Assistência Social.....................................................06 2 - INTRODUÇÃO...............................................................................................07 3 - DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL..........................................................09

3.1 Histórico do Município..............................................................................09

3.2 Características Gerais..............................................................................11

4 – OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................16

4.1 Objetivo Geral...........................................................................................16

4.2 Objetivos Específicos................................................................................17

5 - DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS.............................................18

6 – PROPOSTAS/DELIBERAÇÕES - Conferência Municipal de Assistência Social – Ano: 2017...........................................................................................................18

7 – AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS...............................................................22

8 – RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS..................................................25

9 – RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS.........................................................25

9.1 Equipe de Referência do CRAS................................................................26

9.2 Composição do Cadastro Único...............................................................26

9.3 Composição do Órgão Gestor..................................................................26

9.4 Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.................................27

9.5 Equipes do SCFV......................................................................................27

9.6 Materiais utilizados para execução dos Serviços Socioassistenciais.......28

10 - MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO.......................................29

11 - COBERTURA DA REDE PRESTADORA......................................................30

11.1 Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica.........................32

12 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO..............................................................33

1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PLANO

Título

Vigência

Plano Municipal de Assistência Social- PMAS

2018-2021

Objetivo

Planejamento Estratégico para a execução Política Municipal de Assistência Social do Município de São José dos Quatro Marcos/MT

Aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

Ata nº 012 - Resolução nº 006/2018

Telefone E-mail.

(65)3251-2644 social@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Equipe de Elaboração Elaboração:

Kerlianne Martins Ferreira Soares – Chefe de Departamento/Gestão do SUAS

Renalto Ferreira Bina Júnior – Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social.

Colaboração e Apoio

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

Equipe Técnica – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

(Diagnóstico Socioterritorial)

Conselho Municipal de Assistência Social

1.2 - ORGÃO GESTOR MUNICIPAL

Órgão/Município:

Nível de

Porte Municipal

CNPJ:

Prefeitura Municipal de

Gestão

Pequeno Porte I

01.612.155/00014

São José dos Quatro Marcos/MT

Básica

Endereço: Av. Dr. Guilherme P. Cardoso, 539 - Centro

Telefone: (65)3251-1138

Site: http://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Nome do Gestor Municipal

Período de Gestão

Ronaldo Floreano dos Santos

2017-2020

1.3 - ORGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão Gestor:

CNPJ:

Secretaria Municipal de

Assistência Social

00.000.000.0001-00

Endereço

Rua Leon Denis, s/nº - Bairro: Zefeino II

Telefone: (65)3251-2644

E-mail: social@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Nome do Gestor

Cargo/Função

Nomeação

Simone Paula de Arruda Floreano

Secretária Municipal

Portaria

18/2018

1.4 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei/Data de Criação do CMAS

Alteração

Lei 1.194/2008

Não Consta

Endereço

Rua dos Estados, n.º667 - Terminal Rodoviário

Telefone:

E-mail:

Não tem

conselhosmunicipais4@hotmail.com

Número de Membros

Secretária Executiva

Formação

Dez Titulares e Dez Suplentes

Sandra Ferreira Brandão

Nível Médio

Presidente

Representação

Gestão

João Timóteo Tavares

Não governamental

2017-2019

1.5 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei/Data de Criação do FMAS

CNPJ

Lei 1.194/2008

13.617.933.0001-74

Endereço

Rua Leon Denis, s/n.º - Bairro Zeferino II

Telefone: (65)3251-2644

Gestor do FMAS Simone P. Arruda Floreano

Gestor Financeiro Renalto F. Bina Júnior

E-mail: social@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Cargo/Função

Secretária Municipal

Cargo/Função

Diretor do Fundo Municipal

2 - INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos 2018/2021 é um instrumento de planejamento e gestão da Política de Assistência Social no Município.

Na estrutura deste Plano é possível encontrar dados gerais do município; a caracterização da rede socioassistencial; os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis; os mecanismos e fontes de financiamentos; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento, avaliação e o espaço temporal que o mesmo deve ser executado.

Segundo(PNAS/04:119), “o Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social reafirmando o princípio democrático e participativo.”

No ano de 1988, com a criação da Constituição Federal, a Assistência Social foi inserida no tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social. Desde então essa Política Pública passou a ser um direito do cidadão e um dever do Estado.

Em seu artigo constitucional nº. 203 é definido que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social, tendo por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso desde que comprovada à impossibilidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme assegurado em lei.

No ano de 1993, quando foi aprovada a Lei Federal nº8.742, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, as regulações infraconstitucionais vem sendo aprimoradas.

Através da LOAS foi possível estabelecer a primazia da responsabilidade do Estado na condução das ações, o comando único das ações em cada esfera do governo e ainda, a garantia da participação da sociedade civil na condução dessa política através de diretrizes da assistência social.

Recentemente em 06 de Julho de 2011, esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.435 que incorporou conteúdos já existentes na operacionalização desta política deste 2004, ano em que o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aprovou a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

A PNAS por sua vez, instituiu ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente a Norma Operacional Básica-NOB/SUAS, com o objetivo de nortear as ações socioassistenciais que devem ser concebidas como proteção social às famílias em situação de vulnerabilidades sociais.

A concepção de proteção sugeriu que é necessário se conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais das famílias e os recursos para afiançar segurança social de forma que seja possível o reconhecimento público das demandas de seus usuários e o espaço de ampliação de seu protagonismo. Desta forma, se terá ciência da realidade e, seja possível conhecer os riscos, avaliar e propor diversas formas de enfrentá-los e, estes possam ser reduzidos e/ou extinguidos.

Para o cumprimento dessas funções, no que diz respeito à garantia de Proteção Social, o Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS), através da Resolução 109, tipifica os Serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, organizando-os por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade.

Com o intuito de seguir as orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais e, nortear a execução dos serviços prestados é necessário à elaboração desse Plano de Assistência Social, elencando as prioridades e assegurando os direitos dos usuários desta Política Pública.

Portanto, o Plano Municipal de Assistência Social do Município de São José dos Quatro Marcos (2018/2021), será o instrumento de materialização da Política de Assistência Social no município a partir da definição de diretrizes, objetivos, ações e metas nele estabelecidos a longo, médio e curto prazo, o qual resultará na organização e posterior efetivação dos serviços prestados.

3 – DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

3.1 – HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

A área que compõe o território quatromarquense foi satélite de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos tempos da capitania de Mato Grosso. O movimento colonizador moderno teve início por meio de legislação especial, a partir de 1946. Quem agiu na região ao norte de Cáceres, de modo intenso, foi a Comissão de Planejamento de Produção. O movimento na região de São José dos Quatro Marcos teve início como um desdobramento de atividades colonizadoras na região.

Os primeiros sinais de tomada de posse da terra, de modo efetivo, deram-se em 1962, quando Zeferino José de Matos adquiriu uma área de terras da Imobiliária Mirassol, sediada no Estado de São Paulo. Zeferino José de Matos foi o pioneiro de São José dos Quatro Marcos.

Em 1966, Zeferino Matos, Luiz Barbosa e Miguel Barbosa do Nascimento doaram 11,02 alqueires de terras para loteamento, a fim de se estabilizar um núcleo populacional. Na batida rudimentar do facão e da foice saiu o clareamento da mata, para logo o machado derrubar as necessárias árvores.

Foram fincados quatro marcos (sinal de demarcação) para balizarem os lotes rurais. As ruas abertas no alinhamento dos quatro marcos foram mais tarde denominadas Avenidas São Paulo e Bahia. Esses quatro marcos se prestaram para se denominar o povoado e depois o município. A denominação São José adveio do protetor escolhido pela população.

Em busca de terras boas para plantio foram chegando famílias de São José do Rio Preto, Santa Fé do Sul e diversas outras regiões dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Em menor proporção, os nordestinos. Os primeiros produtos da terra foram: café, arroz, feijão e milho. Logo se assentou uma de beneficiar arroz.

Em 1966, Luiz Barbosa cedeu terreno para a construção da primeira escola de pau-a-pique com cobertura de folha de babaçu. Chamava-se Escola Rural Mista de São José dos Quatro Marcos e localizava-se na área central do povoado, precisamente numa das conjunções das atuais avenidas São Paulo e Bahia.

Francisco Paulo de Brito deu início às aulas. No entanto, antes do término do ano letivo, abandonou a profissão, interrompendo-se as aulas. Mas logo no ano seguinte, 1967, a escolinha reabriu. Os professores desta feita foram Nivaldo Mila e Maria Luiza da Silva.

Com o desenvolvimento do núcleo urbano, formou-se a Associação de Pais e Amigos do Bairro (APAB). Esta associação, com o apoio de Antonio Alvarez, então vereador do município de Cáceres, representando os interesses da Gleba de São José dos Quatro Marcos, solicitou ao governador José Manuel Fontanillas Fragelli a construção do prédio escolar condizente. Foram construídas, então, quatro salas de alvenaria.

Zeferino José de Matos, o grande benemérito, doou um terreno para construção da igreja. A primeira missa foi celebrada em março de 1967, pelo padre Amadeu.

Em 1968 concluiu-se a primeira estrada para Mirassol D´Oeste, facilitando o escoamento da produção de São José dos Quatro Marcos. Além da produção própria, provinda de afinco no trabalho do campo, a região toda crescia, favorecendo o crescimento conjunto.

O Estado de Mato Grosso, vendo a segurança de um futuro para a região, criou o município de Mirassol D´Oeste e nesta nova unidade municipal criou o distrito de São José dos Quatro Marcos, através da Lei nº 3.934, de 04 de outubro de 1977.

Mais dois anos e nascia o município, agora com a denominação simplificada para Quatro Marcos. Este fato deu-se através da Lei Estadual nº 4.154, de 14 de dezembro de 1979, de autoria do deputado Aldo Borges e sancionada pelo governador Frederico Campos.

Artigo 1º - Fica elevado à categoria de município, com o nome de Quatro Marcos o distrito de São José dos Quatro Marcos, criado como unidade integrante do município de Mirassol D´Oeste, pela Lei nº 3.934, de 04 de outubro de 1977.

Texto escrito por: Luiz Carlos Bordin

3.2 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

POPULAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO:

Extensão Territorial:

1285,35 km²

População segundo o último censo (2010):

18.998

IDH - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

0,719

Microrregião:

Jauru

Densidade Demográfica:

15 habitantes/km²

População estimada (2017):

18.452

Distância da capital do Estado: 343 km

Mesorregião:

Sudoeste Mato-Grossense

O mapa abaixo indica a localização de São José dos Quatro Marcos no Estado de Mato Grosso:

PERFIL ECONÔMICO DO MUNICÍPIO:

ECONOMIA

PIB per capita (2015)

1. R$ 17.917,02

2. (Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA).

Comparando a outros municípios:

No Estado - MT

Ocupa a 64ª posição, diante dos 141 municípios.

Comparando a outros municípios:

No país

Ocupa a 1.607ª posição, diante dos 5.570 municípios.

Percentual das receitas oriundas de fontes externas (2015):

85,1%

QUANTIDADE DE FAMÍLIAS NO TERRITÓRIO:

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em seu Art. 2º define que a Assistência Social tem por objetivos:

I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Sendo expressamente declarado, que as ações ofertadas no âmbito do Suas têm como como base de organização, o território.

Considerando que o município possui apenas 1 CRAS e não possui CREAS ou EQUIPE ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO À PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, cabe ao CRAS o referenciamento de todo o território, igualmente, de toda a demanda pertinente ao SUAS, seja qual for o Nível de Proteção.

QUANTIDADE DE FAMÍLIAS VULNERÁVEIS:

Quanto a terminologia Famílias Vulneráveis, há que se destacar, a multidimensionalidade da vulnerabilidade, a necessidade de definir instrumentos e referências para buscar as verdades da realidade perceptível e imperceptível enfrentadas pelas famílias no território. Logo, faz-se imprescindível o entendimento da heterogeneidade de suas manifestações.

Com base nesse entendimento, devemos reportar, que estamos aqui tratando mais especificamente do recorte de renda, porém, esse enfoque é muito limitado ao considerarmos a amplitude das vulnerabilidades.

No Município, em Fevereiro de 2018, o total de famílias inscritas no Cadastro Único era de 2.759, dentre as quais:

647 famílias com renda per capita familiar de até R$ 85,00;

386 famílias com renda per capita familiar entre R$ 85,01 e R$ 170,00;

639 famílias com renda per capita familiar entre R$ 170,01 e meio salário mínimo;

869 famílias com renda per capita acima de meio salário mínimo.

Esse número de famílias detalhado acima (2.759), representa o total de 7.473 pessoas cadastradas.

Em termos numéricos de famílias, teremos em São José dos Quatro Marcos – MT,1.672,00 famílias com renda entre zero à meio salário mínimo.

Com relação às estimativas do CENSO 2010:

Famílias de baixa renda

2.249

Famílias pobres

1.276

O PBF - Programa Bolsa Família beneficiou, no mês de Março de 2018, 864 famílias, representando um cobertura de apenas 67,7% da estimativa de famílias pobres no município. O valor transferido pelo governo federal em benefícios às famílias foi de R$ 130.682,00.

Em relação a esse quantitativo, devemos ressaltar, o percentual significativo de famílias pobres que não estão assistidas pelo PBF - Programa Bolsa Família, que é estimado em 32,3%. População essa que é prioritariamente demandataria do SUAS a nível municipal.

Há que se reportar e destacar a questão do município estar localizado em região de fronteira com a Bolívia e que essa situação impacta significativamente na demanda dos serviços públicos municipais, de modo especial no SUAS, havendo uma população itinerante/flutuante, do mesmo modo, essa é uma região de tráfico de drogas. O que imprime ao território um fator de risco relacionado ao fácil acesso da população às drogas, em especial para aos adolescentes e jovens que são aliciados pelo tráfico e pelo uso de drogas.

Detalhamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS no município:

Benefício de Prestação Continuada - IDOSO

Benefício de Prestação Continuada – Pessoa com Deficiência

Renda Mensal Vitalícia

Quantidade de Beneficiários Idosos:

126

Quantidade de Beneficiários Pessoa com Deficiência:

263

Quantidade de Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia: 06

Valor Transferido:

R$ 120.089,68

Valor Transferido:

R$ 250.704,06

Valor Transferido:

R$ 5.724,00

Total de Beneficiários: 395

Valor Total Transferido:

No mês de Janeiro de 2018: R$ 370.793,74

No Ano de 2017: R$ 4.388.842,44

Fonte: DATAPREV/Síntese – Janeiro 2018.

PERFIL ETÁRIO DA POPULAÇÃO:

A tabela a seguir descreve a População Total, por Gênero, Rural/Urbana e Taxa de Urbanização dessa urbe, referente ao período de 1991 à 2010:

População

População (1991)

% do Total (1991)

População (2000)

% do Total (2000)

População (2010)

% do Total (2010)

População total

21.698

100,00

19.693

100,00

18.998

100,00

Homens

11.253

51,86

10.004

50,80

9.501

50,01

Mulheres

10.445

48,14

9.689

49,20

9.497

49,99

Urbana

14.120

65,08

13.898

70,57

14.507

76,36

Rural

7.578

34,92

5.795

29,43

4.491

23,64

Taxa de Urbanização

-

65,08

-

70,57

-

76,36

Fonte: http://portal.cnm.org.br/sites/6700/6745/AtlasIDHM...

Quanto à Estrutura Etária, tem-se para pontuar, que entre 2000 e 2010, a razão de dependência de São José dos Quatro Marcos passou de 52,59% para 43,70% e o índice de envelhecimento evoluiu de 5,39% para 7,97%. Entre 1991 e 2000, a razão de dependência foi de 65,61% para 52,59%, enquanto o índice de envelhecimento evoluiu de 3,30% para 5,39%. Para tanto, considera-se razão de dependência, população com menos de 14 anos e a partir de 65 anos (população dependente) ou mais em relação à população de 15 a 64 anos (população potencialmente ativa). Enquanto o índice de envelhecimento considera, à população de 65 anos ou mais em relação à população de menos de 15 anos.

A tabela abaixo aponta dados da Estrutura Etária Populacional referente ao período de 1991 à 2010:

Estrutura Etária

População

(1991)

% do Total (1991)

População (2000)

% do Total (2000)

População (2010)

% do Total (2010)

Menos de 15 anos

7.879

36,31

5.726

29,08

4.262

22,43

15 a 64 anos

13.102

60,38

12.906

65,54

13.221

69,59

65 anos ou mais

717

3,30

1.061

5,39

1.515

7,97

Razão de dependência

65,61

0,30

52,59

0,27

43,70

0,23

Índice de envelhecimento

-

3,30

-

5,39

-

7,97

Fonte: http://portal.cnm.org.br/sites/6700/6745/AtlasIDHM...

PERFIL SOCIOECONÔMICO DA POPULAÇÃO:

Trabalho e Rendimento:

Em 2015, a média mensal de rendimento dos munícipes era de 2.1 salários mínimos, e a proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 16.6%.

Na comparação com os outros municípios do Estado de Mato Grosso, ocupava as posições 87 de 141 em relação ao ranking de renda média, e 53 de 141, quanto a nível de ocupação. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 1559 de 5570 e 1884 de 5570, respectivamente.

Conforme levantamento da época, considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, 36.1% da população estava nessas condições. O que o colocava na posição 89 de 141 dentre as cidades do estado e na posição 3333 de 5570 dentre as cidades do Brasil.

Considerando o quantitativo populacional de 18.998 (Dezoito Mil Habitantes), em detrimento dos 36.1%, teremos em nível municipal uma faixa populacional de 6.858 (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito).

Saneamento Básico e Infraestrutura em relação aos domicílios:

Quanto à características dos domicílios dessa urbe, em relação ao saneamento básico e infraestrutura, temos as seguintes informações:

Caraterísticas do Território:

No comparativo com outros municípios do Estado:

Domicílios com esgotamento sanitário adequado: 19.5%

Ocupa à posição 41 de 141

Domicílios urbanos em vias públicas com arborização: 52.5%

Ocupa à posição 80 de 141

Domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio): 9.7%

Ocupa à posição 31 de 141

Quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 3665 de 5570, 4042 de 5570 e 2827 de 5570, respectivamente (Fonte: IBGE).

Os levantamentos e indicadores expostos são reveladores das características do nosso território e igualmente do perfil apresentado pelo usuários do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, demonstrando a complexidade desse território e da vulnerabilidade apresentada pelos cidadãos. Sendo o território caracteristicamente catalisador de conflitos e das mais diversas expressões da questão social.

4 - OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1 – Objetivo Geral

O Plano Municipal de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos objetiva reunir toda a demanda de aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social que envolve a gestão do SUAS, os serviços e benefícios ofertados, os mecanismo de participação e controle social, fixando as diretrizes, estratégias, ações e metas, bem como a forma que serão realizadas, desenvolvidas, monitoradas e avaliadas.

Desta forma, o Plano auxiliará na execução das ações voltadas à proteção social básica e especial de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco sociais, garantindo o afiançamento das seguranças estabelecidas no Sistema Único de Assistência Social/SUAS, conforme abaixo:

1. Proteção Social Básica: Prevenir situações de risco, atendendo famílias e indivíduos nas diferentes fases do ciclo geracional, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;

2. Proteção Social Especial: Atender famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrentes da exposição a situações de extrema vulnerabilidade, tais como: abandono, violência física, psíquica e/ou sexual, situação de rua, trabalho infantil, entre outras que caracterizam o fenômeno da exclusão social, visando à superação das situações de vulnerabilidade e risco identificadas e a inserção em serviços da política de assistência social prestados nas unidades de média e alta complexidade da rede de serviços governamental e não governamental, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

3. Gestão: Gerenciar a Política de Assistência Social no município de São José dos Quatro Marcos, coordenando o SUAS e neste âmbito, promover a qualificação dos trabalhadores a fim de proporcionar o aperfeiçoamento na execução da prestação de serviços. Viabilizar a infraestrutura e articular com a rede socioassistencial, conselhos e demais políticas públicas existentes para possibilitar o melhor desenvolvimento das ações, com vista à promoção da qualidade de vida das famílias atendidas; na perspectiva da gestão democrática e participativa, respeitando às instâncias de controle social.

4. Controle Social: Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) na realização de pré-conferências e posterior conferências municipais, bem como também, apoiar financeiramente a manutenção, estruturação e qualificação das ações dos Conselho Municipais, apoiando desta forma a criação e implantação de espaços democráticos de participação dos usuários da política de assistência social.

4.2 - Objetivos Específicos

• Relacionar todos os indicadores socioeconômicos municipais e estabelecer um perfil socioterritorial que venha contribuir na compreensão dos problemas e vulnerabilidades sociais que necessitam de atenção das políticas públicas, especialmente da Política Municipal de Assistência Social;

• Descrever o trabalho que será realizado pela cobertura da rede prestadora de serviços socioassistenciais;

• Agrupar as demandas provenientes de Propostas aprovadas na última Conferência Municipal de Assistência Social; Plano Plurianual; Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

• Organizar as demandas por eixos: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Gestão do SUAS; Controle Social; Benefícios e Transferência de Renda;

• Fixar, para cada eixo as diretrizes, estratégias, ações e metas que deverão ser executadas no exercício;

5 - DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS

Fortalecer a gestão do SUAS a nível municipal, atendendo as normas estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, levando em consideração as diretrizes de organização da Assistência Social: a descentralização político-administrativa; a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política em cada esfera do governo; concepção e implantação de benefícios, serviços, programas e projetos às famílias em situação de vulnerabilidade e risco sociais.

Este Plano Municipal levará em consideração o Plano Plurianual, a Lei do SUAS Municipal (quando esta for implantada), e as resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social.

6 – PROPOSTAS/DELIBERAÇÕES – CONFERÊNCIA MUNICIPAL/2017

EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como

paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais.

EIXO 2 – Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no

SUAS.

EIXO 3 – Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantia de direitos socioassistenciais.

EIXO 4 – A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais.

7 – AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS

Em Fevereiro de 2018, o município São José dos Quatro Marcoso aderiu ao Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado - PDI do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Com isso, o Plano Municipal de Assistência Social, além de contemplar o Pacto de Aprimoramento, PPA, LDO e LOA também contemplará o Planejamento Estratégico do PDI.

De acordo com o planejamento realizado pela Gestão Municipal, seguem abaixo, quadro demonstrativo das ações e metas:

AÇÃO ESTRATÉGICA

Metas

PERÍODO

Longo Prazo

2018

2019

2020

2021

1- Reformar o CRAS

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

2 - Reformar o prédio da Secretaria de Assistência Social

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

3 - Implantar o restaurante popular

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

4 - Implantar equipe técnica para Serviço de Proteção Social Especial – PSE

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

5 - Implantar o CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

6 - Adquirir veículo para realizar atendimento das Equipes da Secretaria de Assistência Social

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

7 - Realizar campanha de atualização cadastral do CADUNICO.

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

8 - Realizar a busca ativa, promovendo ações em conjunto com as Secretaria de Saúde e Educação pertinentes ao CADÚNICO.

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

9 - Realizar Ações Continuadas com as Famílias Usuárias da Política de Assistência Social

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

10 - Realizar Projeto Compartilhar Páscoa

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

11 - Realizar Encontro com Famílias - Dia das Mães/Dia da Família

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

12 - Realizar Evento: Inclusão Cultural do SCFV - Festa Junina

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

13 - Realizar Encontro: Fortalecendo Respeito e Laços Familiares - Dia dos Pais

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

14 - Realizar a Valorização da Mulher Rural - Encontro Cultural da Mulher Rural em parceria com o Dep. Da Cultura e a Secr. De Agricultura

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

15 - Realizar Natal Solidário Dia do Natal

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

16 - Disponibilizar 01 ônibus para transporte dos usuários do SCFV (crianças, adolescentes e idosos)

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

17 - Realizar 04 Oficinas de artesanato na zona rural para usuários do PAIF (Biscuit)

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

18 - Realizar 04 Oficinas do PAIF na área urbana

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

19 - Celebrar parceria com o sistema S para realizar curso aos usuários da Assistência Social.

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

20 - Realizar o 01 Curso de Culinária Derivados e Embutidos de Suíno

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

21 - Realizar o 01 Curso de Culinária Reaproveitamento de Alimentos

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

22 - Realizar o 01 Curso de Culinária Derivados do leite

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

23 - Curso de Inclusão Digital

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

24 - Realizar a Campanha 18 de maio (Em parceria com a rede socioassistencial)

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

25 - Evento: Inclusão Cultural do SCFV - Festa Junina

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

26 - Realizar Encontro Inter geracional Dia do Idoso e Dia das Crianças do SCFV.

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

27 - Realizar 04 oficinas de artesanato para grupo de idosos do SCFV (pintura, flores em E.V.A e croche)

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

28 - Apoiar financeira e economicamente o Conselho Tutelar

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

29 - Fomentar a efetividade dos Conselhos Municipais (CMAS, CMDCA, Conselho do Idoso, Conselho)

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

30 - Apoiar financeira e economicamente a Pastoral da Criança

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

31 - Apoiar financeira e economicamente atividades voluntárias de igrejas e entidades.

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

32 - Celebrar parceria com o governo do estado para financiamento de programas habitacionais

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

33 - Realizar Encontro dos Usuários (as) do SUAS

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

X

X

34 - Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

X

35 - Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Elevar o índice de Famílias Empoderadas

X

36 - Realizar mutirões de atualização cadastral com famílias com renda per capita de ate ½ salário mínimo para elevar ao índice TAC - Taxa de Atualização Cadastral.

Elevar o índice de Gestão Decentralizada

X

X

X

X

37 - Realizar mutirões de acompanhamento da frequência escolar em parceria com a secretaria de Educação para elevar o índice TAFE - Taxa de Acompanhamento de Frequência Escolar.(Cpp´s)

Elevar o índice de Gestão Decentralizada

X

X

X

X

38 - Realizar mutirões de pesagem em parceria com a secretaria de saúde para elevar o índice TAAS - Taxa de Acompanhamento de Agenda de Saúde.(Cpp´s)

Elevar o índice de Gestão Decentralizada

X

X

X

X

8 - RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

Espera-se com a implantação deste Plano Municipal, que haja redução das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade em todo o território do Município, bem como o aumento da oferta de serviços pelas Unidades de Assistência Social, facilitando assim o acesso aos serviços socioassistenciais.

Busca-se também o aumento das Famílias Empoderadas no município, através de incentivo e reconhecimento de seus direitos de cidadania e a garantia dos mesmos, visando à prevenção de ocorrências de situações de risco social e violações de direito.

Ao identificar (Busca Ativa) e incluir famílias ao Cadastro Único, reconhecendo as vulnerabilidades de cada família e de seu território, será possível planejar e conduzir as Políticas Públicas para a redução e/ou extinção de situações de risco e, consequentemente contribuir para melhoria da qualidade de vida dos usuários dessa Política.

9 – RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

O Município de São José dos Quatro Marcos está caracterizado como município de Pequeno Porte I, sendo este definido com população de até 20.000 habitantes, e está na Gestão Básica.

Conforme estabelece a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS/2012, Art. 64:

§2º A capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada:

I - ao número de famílias do território;

II - à estrutura física da unidade; e

III - à quantidade de profissionais que atuam na unidade, conforme referência da NOB RH.

§3º, Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciadas, observando-se a seguinte divisão:

I - até 2.500 famílias;

II - de 2.501 a 3.500 famílias;

III - de 3.501 até 5.000 famílias.

Abaixo, tabela com Composição de Trabalhadores/as do SUAS:

9.1 - EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS:

Número

Profissional

Formação

Função

Vínculo

01

Aline de Melo Oliveira

Nível Médio

Recepção/Serviços Internos

Temporário/Processo Seletivo

02

Ivanildo Correa

Ensino Superior: Serviço Social

Assistente Social

Equipe Volante

Temporário/Processo Seletivo

03

Betãnia Rigoni da Silva

Ensino Superior: Psicologia

Psicóloga

Concursada

04

Silvana Cristina C. Izidro

Ensino Superior: Pedagogia

Coordenadora

Comissionada

05

Marcia Ferrari dos S. Mariano

Nível Médio

Orientadora Social

Temporário/Processo Seletivo

06

Patrícia Casagrande Ferreira Alves

Ensino Superior: Serviço Social

Assistente Social

Concursada

07

Verônica Soares de Oliveira

Ensino Superior: Psicologia

Psicóloga

Equipe Volante

Temporário/Processo Seletivo

9.2 - COMPOSIÇÃO DO CADASTRO ÚNICO:

Número

Profissional

Formação

Função

Vínculo

01

Luciléia Cristóvão da Conceição

Ensino Superior: Serviço Social

Entrevistadora/

Digitadora do Cadastro Único

Comissionada

02

Roziane Correa Alves

Nível Médio

Serviços Internos/Gestora do Cadastro Único

Concursada

9.3 - COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR:

Número

Profissional

Formação

Função

Vínculo

01

Simone Paula de Arruda Floriano

Ensino Superior: Pedagoga/

Bacharel em Contabilidade

Gestora

Comissionada

02

Renalto Ferreira Bina Junior

Ensino Superior: Letras

Diretor do Fundo Municipal da Assistência Social

Comissionado

03

Kerlianne M. Ferreira Soares

Ensino Superior: Bacharel em Contabilidade

Chefe de Departamento/ Gestão SUAS

Comissionada

04

Rosangela Ruiz Martines

Nível Médio

Serviços Internos

Concursada

9.4 - CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.

Número

Profissional

Formação

Função

Vínculo

01

Sandra Ferreira Brandão

Nível Médio

Monitor de Controle Social -

Administrativo CMAS

Comissionada

9.5 - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS:

Quantitativo Referenciado: Total: 220 - Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC).

IDOSOS:

Número de atendidos: 171

Nº

Profissional

Formação

Função

Vínculo

02

Francineide Ferreira de Matos

Nível Médio

Coordenadora da Unidade

Comissionada

03

Marinete Cristina da Silva

Nível Médio

Orientadora Social

Temporário/

Processo Seletivo

04

Marilene

Superior: Pedagogia

Serviços Internos

Temporário/ Processo Seletivo

CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

Número de atendidos: 120

Número

Profissional

Formação

Função

Vínculo

01

Aluani Vieira de Freitas

Nível Médio

Orientadora Social

Temporário/Processo Seletivo

02

Eliane Ramos da Costa

Nível Fundamental

Cozinheira

Concursada

03

Michela Cláudia Duarte da Silva

Nível Fundamental

Serviços Internos/ Função de Auxiliar Administrativo

Concursada

04

Nilva Bertolin Silvestre

Nível Fundamental

Cozinheira

Concursada

05

Rita de Cássia Biazotto

Nível Fundamental

Cozinheira

Concursada

06

Roselaine Mastelari

Nível Fundamental

Auxiliar de Serviços Internos

Concursada

07

Rudierio Geraldi Tomas

Nível Médio

Orientador Social

Comissionado

08

Silvana Oliveira Barreto

Nível Fundamental

Cozinheira

Concursada

09

Valdecir Barbosa de Souza

Nível Médio

Orientador Social

Concursado

9. 6 - MATERIAIS UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Unidade

Materiais

Órgão Gestor

- 02 Computadores de Mesa;

- 02 Notebooks;

- 01 Impressora;

Cadastro Único

- 02 Computadores de Mesa;

- 02 Impressoras;

- 01 Data Show e Tela de Projeção;

- 01 carro de uso exclusivo;

CRAS

- 05 Computadores de Mesa;

- 03 Notebooks;

- 03 Impressoras;

- 01 Data Show;

- Caixa de Som;

- Utensílios domésticos (Fogão, Batedeira, Liquidificador)

- 02 Carros de uso compartilhado;

SCFV – Idoso

- 01 Notebook;

- 01 Data Show;

- Utensílios domésticos (Fogão, Batedeira, Liquidificador)

- Caixa de Som com Microfone;

SCFV – Criança e Adolescente

- 01 Computador de Mesa;

- 01 Data Show;

- Utensílios domésticos (Fogão, Batedeira, Liquidificador)

Secretaria dos Conselhos Municipais

- 01 Notebook;

- 01 Impressora.

10 - MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

No art. 165 da Constituição Federal de 1988, está estabelecido coo instrumentos de planejamento orçamentário o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Desta forma, ao definir as prioridades e a alocação dos recursos públicos, o orçamento se torna um instrumento de planejamento das ações de fundamental importância para a execução de políticas públicas.

O Gestor Municipal deverá planejar o orçamento da Assistência Social de forma cautelosa e de acordo com os instrumentos da Política de Assistência Social: o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS e o Plano de Assistência Social e estes, por sua vez, devem estar refletidos nos instrumentos de planejamento e execução orçamentária e financeira do município PPA, LDO e LOA, conforme Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS, 2013, pág. 37.

Para a execução da Política de Assistência Social no Município de São José dos Quatro Marcos é necessário que se faça a provisão de recursos e as principais fontes de financiamento.

No art. 56 (NOB/SUAS,2012), diz que o confinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de Blocos de Financiamento [...] se destinam a cofinanciar: as Proteções Social Básica e Especial, conjuntamente aos serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente, a gestão do SUAS, a Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único e outros conforme regulamentação específica.

A estrutura orçamentária e financeira da Assistência Social do Município é composta por recursos de origem do Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e de Recursos Próprios arrecadados no Município.

De acordo com o Plano Plurianual – PPA (2018/2021), a estimativa de receitas será:

Origem

2018

2019

2020

2021

Estadual

R$

27.104,00

R$

27.104,00

R$

27.104,00

R$

27.104,00

Federal

R$

485.300,00

R$

491.400,00

R$

498,500,00

R$

503.600,00

Próprio

R$

1.235,000,00

R$

1.261,000,00

R$

1.277,000,00

R$

1.303,000,00

Total

R$

1.747,404,00

R$

1.779,504,00

R$

1.802,604,00

R$

1.833,704,00

No que tange os recursos federais, estes são destinados para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais bem como para o aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento, conforme detalhamento a seguir:

RECURSOS FEDERAIS

GESTÃO

Nome

Previsão de

Repasse Mensal

COMPONENTE - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS

R$

1.416,70

*

ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF

R$

3.748,93

*

Total

R$

5.165,63

* Os valorem poderão variar conforme o desempenho das condicionalidades da assistência social, educação e saúde.

SERVIÇOS

Nome

Previsão de

Repasse Mensal

COMPONENTE - PISO BÁSICO FIXO

R$

6.000,00

COMPONENTE – PISO BÁSICO VARIÁVEL III – EQUIPE VOLANTE

R$

4.500,00

COMPONENTE - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

R$

11.000,00

Total

R$

21.500,00

PROGRAMAS

Nome

Previsão de

Repasse Mensal

BPC NA ESCOLA - QUESTIONÁRIO A SER APLICADO

R$

40,00 reais por cada questionário

*

Total

R$

40,00

* Valor por questionário preenchido e aprovado.

No que tange aos recursos estaduais, estes estão divididos em pisos de financiamento e incentivos financeiros na modalidade fundo a fundo para complementação e efetivação dos serviços socioassistenciais.

RECURSOS ESTADUAIS - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO

Nome

Previsão de

Repasse Mensal

Recursos a serem transferidos do FEAS

R$

27.104,00

Total

R$

27.104,00

11 - COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Segundo a Norma Operacional Básica – do SUAS (NOB-SUAS) a rede socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que oferta e opera benefícios, serviços, programas e projetos e, esta rede necessita estar em articulação entre todas as unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e, também em níveis de complexidade.

São José dos Quatro Marcos é município de porte I, porém ainda não conta com todos os serviços considerados necessários ao atendimento da população, de acordo com os níveis de complexidade estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

No âmbito da Proteção Social Básica, às ações são destinadas as famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de renda, privações, acesso precário aos serviços e fragilização dos vínculos afetivos relacionais e de pertencimento. Essa Proteção tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

A Tipificação Nacional do Serviços Soacioassistências, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, define três tipos de serviços no âmbito da Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças, adolescentes e idosos) e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.

São José dos Quatro Marcos possui em sua rede de Proteção Básica dois desses tipos de serviços, são eles:

11.1 - Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica

Tipo de Serviço

Número de Unidades

Número de Atendidos (Média Mensal)

PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

1

500

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes

1

110

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos

1

110

A Proteção Social Especial, destinada a usuários que tenham seus direitos violados é desenvolvido em dois níveis: Proteção Social Especial de Média Complexidade e de Alta Complexidade.

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais define seis tipos de serviços para no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade: o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e, Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias.

Quanto à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a Tipificação indica que esta rede é composta pelos seguintes serviços: Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

São José dos Quatro Marcos não possuí CREAS, nem equipe específica para atendimento à Proteção Social Especial. Toda demanda existente e pertinentes ao SUAS, seja qual for o nível de proteção, bem como o referenciamento de todo é território é realizado pela Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

12 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento consiste em acompanhar continuamente, por parte dos gestores e chefes de departamentos, o desenvolvimento dos serviços, programas e benefícios, bem como se os mesmos estão cumprindo seus objetivos.

A função de monitorar deve ser inerente à gestão, devendo esta ser capaz de prover informações que permitam a adoção de medidas para melhorar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços, programas e benefícios ofertados.

No monitoramento serão utilizados como instrumentos os diversos sistemas de informações da Assistência Social, próprio e do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, tais como: Relatório Mensal de Atividades – RMA, que informará os atendimentos realizados no Centro de Referência de Assistência Social; o Sistema de Informação do Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos – SCFV através das confirmações de frequência dos usuários (as) neste serviço; demais relatórios de MDS e, também através do Gerenciamento do Planejamento estratégico - GPE-TCE, onde todas as ações estarão inseridas.

O monitoramento deste plano ocorrerá em todo o período de sua execução para que seja possível tomar medidas cabíveis se caso houver a necessidade de melhoria na sua execução. Ao final de cada exercício, deverá ser feito avaliação do cumprimento das metas que foram estabelecidas e se necessário, a revisão do plano para o exercício seguinte.

A partir do estabelecimento das metas locais o monitoramento atualizará periodicamente as informações em relação às populações dos territórios de referencia, provendo indicações integradas sobre a atuação dos diferentes equipamentos, de territórios específicos. Prefeitura Municipal de Blumenau Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Gerência de Gestão do SUAS 111 Ao longo dos quatro anos de vigência será possível conhecer os avanços por meio de análises simplificadas que mostrem as metas pactuadas e o estágio alcançado, bem como fazendo indicativos sobre os desafios que estão sendo enfrentados para o cumprimento das metas. O monitoramento das diretrizes e objetivos traçadas visa apoiar as ações das diferentes instâncias decisórias e participativas do SUAS. Apresentado de forma pública e acessível permitirá que este sistema seja valorizado de forma mais explicita por toda a população cumprindo assim seu papel de atendimento aos cidadãos, segundo suas demandas e necessidades sociais. Destaca-se, ainda, o papel do Conselho de Assistência Social, bem como das Conferências de Assistência Social no acompanhamento e controle das diretrizes e metas pactuadas no Plano, pois é de vital importância a valorização da gestão democrática no SUAS e a participação popular na efetivação do controle social.

A avaliação será constituída pela análise das metas que foram propostas no Plano Municipal de Assistência Social, diante dos objetivos definidos e alcançados no ano de exercício. Esta análise será realizada a partir de planilhas dos indicadores, onde se verificarão quais foram os avanços e resultados alcançados, as dificuldades e desafios encontrados, como também as propostas de solução.

Para um melhor desenvolvimento do monitoramento e avaliação, será incentivada a participação de diversos representantes dos segmentos voltados a Política de Assistência Social, tais como: gestores, trabalhadores, prestadores de serviços e usuários e Conselheiros Municipais.