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Pref. Confresa

LEI N.873/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, N. PROPOSTA 094382/2017/FUNASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Confresa, conforme abaixo descrito:

Órgão: 07 Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade: 05 Departamento de Água e Esgoto

Proj/Ativ.: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares

Função: 17 Saneamento

Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 146 Saneamento

Fonte de Recurso: 24 Transferência de Convênio – Outros

4.4.90.51.00.00.00.00

Valor: 498.066,80

Convênio: FUNASA - PROP 094382/2017

Órgão: 07 Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade: 05 Departamento de Água e Esgoto

Proj/Ativ.: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares

Função: 17 Saneamento

Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 146 Saneamento

Fonte de Recurso: 0 Recursos Ordinários

4.4.90.51.00.00.00.00

Valor: 89,49

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Plano Plurianual PPA, Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, e Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de fevereiro de 2019.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal