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Pref. Confresa

LEI N°874/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a instituição da campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal de prestação de serviços denominada "Campanha da Nota Fiscal Premiada”, campanha de incentivo ao primeiro emplacamento e transferência de veículos de outros municípios para o Município de Confresa-MT, denominada "Campanha do IPVA Confresense-MT", e “Campanha Pró-IPTU/2019”, e dá outras providências.

Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito Municípal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços denominada "Campanha da Nota Premiada – Você COMPRA, Você GANHA – Comprar, DÁ SORTE ", bem como a Campanha de incentivo ao primeiro emplacamento e a transferência de veículos de outros municípios para o município de Confresa - MT, denominada "Campanha do IPVA Confresense", e “Campanha Pró-IPTU 2019”, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através de sorteio de prêmios.

Parágrafo Único- A campanha tem como objetivos:

I – Educar e conscientizar a população sobre a importância de ter seu veiculo emplacado em Confresa/MT.

II – Incutir na população o hábito de efetuar o pagamento e licenciamento de veículos do município.

II – Educar a população no sentido da cada proprietário de Imóvel Urbano e sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.

IV – Incentivar a população a solicitar notas fiscais de produtos e serviços.

V – Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta campanha, além da Administração Pública, da Policia Militar, Policia Judiciaria Civil e Corpo de Bombeiro.

Art. 2º. As Campanhas de incentivo a arrecadação previstas nesta Lei serão efetivadas no exercício de 2019 e poderão, a critério da Administração, realizá-las também no exercício de 2020.

Art. 3º. Para a participação na "Campanha da Nota Premiada" decorrente da exigência de Nota Fiscal de Serviços e/ou Nota Fiscal de aquisição de mercadorias, ficam estabelecidas as seguintes condições:

§ 1º ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF;

§ 2º o imposto ser efetivamente recolhido em favor do Município de Confresa/MT; § 3º também irá poder participar da campanha o tomador de serviços, pessoa jurídica, ou pessoa física à ela equiparada, detentores de inscrição estadual, quando contratarem serviços para estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de produção; § 4º A campanha terá vigência a contar da aprovação desta Lei até 31 de dezembro de 2020.

§ 5º. A Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal deverá conter o número do CPF do contribuinte para que possa ser trocado por cupom que concorrerá ao sorteio.

Art. 4º. Para participação na Campanha Pró-IPTU 2019 ficam estabelecidas as seguintes condições:

Parágrafo único. Não poderão concorrer na Campanha “Pró IPTU”, os lotes públicos, contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor, e contribuintes com débitos referentes a IPTU de qualquer exercício.

Art. 5º. Para a participação na "Campanha do IPVA Confresense", ficam estabelecidas as seguintes condições:

§ 1º comprovar que o primeiro emplacamento foi efetuado em Confresa - MT, através da apresentação de cópia do CLRV (certificado de registro e licenciamento de veículo); § 2º comprovar que a transferência do veículo foi efetuada para o município de Confresa/MT, mediante apresentação de cópias do CLRVs (certificados de registro e licenciamento de veículo) do município a que pertencia e do município de Confresa - MT;

Art. 6º. Serão estabelecidos através de Decreto:

I - as datas de realização dos sorteios dos prêmios;

II - os prêmios a serem oferecidos para sorteio; e

III - as datas em que serão aceitas as notas fiscais para a participação na "Campanha da Nota Premiada" e as datas em que serão aceitas as cópias dos CRLVs (certificados de registro e licenciamento de veículo) para participação na "Campanha do IPVA Confresense".

Art. 7º. Para o cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha deverá obedecer ao seguinte regulamento:

1- O comprovante de pagamento da transferência deverá ser efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone e estar devidamente firmada pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU, junto a Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade.

2- Através do comprovante do pagamento serão emitidos cupons do IPVA, Licenciamento e Notas Fiscais, devidamente preenchidos, que deverão ser depositados em Urna instalada no DMTR – Departamento Municipal de Transito de Confresa/MT, sito na Av. Industrial, 246 setor Vila Nova CEP 78652-000, em horário de expediente;

3- Através das Notas Fiscais serão concedidos os cupons da Nota Premiada, devidamente preenchidos, que deverão ser depositados em Urna instalada no Departamento de Tributos de Confresa/MT, sito na Rua Jerusalém, ao Lado da Prefeitura Municipal – Centro- CEP 78652-000, nesta, em horário de expediente;

4- Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade.

5- A gerencia de Tributos e Departamento de Transito /ou órgão correspondente caberá:

I – Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha.

II – Aprovar ou impugnar os cupons sorteados.

III – Coordenar o processo de sorteio.

IV – Coordenar o processo de entrega da premiação.

V – Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,

VI – Elaborar relatório geral da campanha.

Art. 8º. Esta lei será regulamentada, via decreto municipal, em até 60 (sessenta) dias após sua vigência.

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 04 Secretaria de Finanças

Unidade: 03 Setor de Cadastro e Tributação

Proj/Ativ. Premiações

Função: 04 – Administração

Sub função: 123 – Administração Financeira

Programa: 115 – Administração Financeira

Natureza de Despesa – 3.3.90.31.00.00.00.00

Fonte de Recursos – 0 Recursos Ordinários

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Confresa/MT, 01 de fevereiro de 2019.

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal