Carregando...
Pref. Paranaíta

LEI MUNICIPAL Nº 862/2015.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ESTRUTURA DA LEI 0824/2014, LOA 2015, DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Domingo Rufatto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paranaíta aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento vigente do município, para atender as necessidades orçamentárias da Secretaria de Saúde.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar em seu Orçamento Programa 2015 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0029– Gestão de Políticas Públicas de Saúde

Projeto: 1.070 – Reforma e Ampliação do Hospital Municipal

Natureza da Despesa:

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

R$

2.300.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

2.300.000,00

Artigo 3º - O presente crédito adicional, ampara-se nos artigos 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados para a cobertura do Crédito adicional especial são aqueles oriundos da anulação parcial até o valor necessário para pagamento conforme medições da obra, de dotação orçamentária especificas do Orçamento de 2015.

Parágrafo Único: O Decreto de abertura do Crédito indicará as dotações a serem anuladas parcial ou totalmente para ocorrer às despesas da presente Lei.

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a Inclusão e ou atualização na Lei Municipal nº 818/2014 - LDO 2015 e Lei Municipal nº 741/2013 - PPA 2014/2017, as dotações orçamentárias descrita no artigo 2º lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaíta, em 03 de Julho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal