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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais), alocados nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1.000.1.116 – Construção e Implantação da Academia de Saúde

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 125.000,00

FONTE DE RECURSO: 2209 (00.01.047) – Recursos SUS União – Bloco de Investimentos Rede de Serviços de Saúde.

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1.000.1.116 – Construção e Implantação da Academia de Saúde

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 (00.01.000) – Recursos Ordinário.

Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto na fonte do recurso ordinário (00.01.000), no valor de R$ 5.000,00, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:

09–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

01– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

2.047 – Manutenção Sec. Infraestrutura e Serv. Públicos

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 (00.01.000) – Recursos Ordinários

Art. 3º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto na fonte do recurso SUS União – bloco de investimentos da rede de serviços de saúde (00.01.0047), no valor de R$ 125.000,00, serão oriundos do excesso de arrecadação na fonte específica (00.01.0047)

Art. 4º Ficam autorizadas a inclusão das ações do caput do art. 1º no PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2019, Lei Municipal nº 1.396/2018.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL