LEI Nº 1.715, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
15 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre criação de ação para inclusão de elementos de despesas no orçamento do município, altera a Lei 1.711/2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no orçamento-programa do Município de São José dos Quatro Marcos, lei 1.711/2018, as seguintes dotações orçamentárias ação:
020504 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
889 15.451.0006.1040.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Praças Públicas 28.589,21
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 0 3 24
3 Recursos de Exercícios Anteriores
24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social)
020802 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
888 10.301.0017.1080.0000 Reforma e Amp. das Uni. de Saúde da Família 225.352,47
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 0 3 47
3 Recursos de Exercícios Anteriores
47 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Art. 2º A Cobertura dos Créditos inseridos no Artigo 1º será realizada conforme preceitua a Lei 4.320/64 no artigo 43, § I, incisos.
Superávit Financeiro: 253.941,68
Fontes de Recurso
3 24 28.589,21
3 47 225.352,47
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de fevereiro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal