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Pref. Confresa

Portaria 045/2019 de 18 de Fevereiro de 2019.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dentre elas a conferida pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 020/2005 e,

CONSIDERANDO: os termos do oficio 174/2019 SMS//2019 protocolado na Secretaria Municipal de Administração em 05/02/2019, contendo informações sobre irregularidades e suas possíveis autorias nos moldes do Art. 225 da Lei Complementar 020/2005.

CONSIDERANDO: que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõem, também, o Art. 234 da Lei Complementar 020/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apurar responsabilidades administrativas em razão de indícios de ocorrências no atendimento prestado a RN RAYMORA FERNANDES no Hospital Municipal de Confresa, no dia 11/11/2018 no qual culminou com o óbito da referida paciente.

Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, que será composta por 03 (três) servidores públicos municipais, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até sua conclusão final.

Art. 3º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão sindicante será composta pelos servidores relacionados abaixo com as respectivas funções:

NOME

FUNÇÃO

ANNA LETICIA MELLO

MEDICA

BORGIA BORGES LEAO

PNSS - PSICOLOGA

CRISLEY DANIELA FERREIRA NEVES

PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS

Art. 4º - O processo de sindicância deverá ser iniciado e concluído no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta portaria, admitida prorrogação por igual período nos termos da lei.

Art. 5º - Os integrantes da presente comissão, ficarão dispensados das suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes até a conclusão do relatório final.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Confresa - MT, 18 de Fevereiro de 2019.

RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL