Portaria 22/2019 ADM de 15 de fevereiro 2019.
18 de Fevereiro de 2019
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo descriminado.
| SECRETARIA | SERVIDOR |
| SEC. DE EDUCAÇÃO | MARIA CELIA R. R. ABREU |
| SEC. OBRAS | DILCEU RODRIGUES FONSECA |
| SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY D.S.SILVA |
| SEC. SAÚDE | NEUZA PEREIRA NEVES |
| SEC.GABINETE | LUCIA HELENA DE O.GONSALVES |
| SEC. ADMINISTRAÇÃO | MILENA PEREIRA LUZ OLIVEIRA |
| SEC. FINANÇAS | KATIANY DOS SANTOS PEREIRA |
| SEC. AGRICULTURA | RAFAEL SCHIO |
| SEC. AÇÃO SOCIAL | ISMÊNIA MEIRE DA S.ALVES |
| CONTRATO | 13/2019 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| EMPRESA | S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAS E SERVIÇOS EIRELI – ME. | 14.805.780/0001-51 | R$ 50.951,69 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT. | ||
| VIGENCIA | 12 MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA VIGORANDO DE 15/02/2019 E FINALIZANDO NO DIA 15/02/2020. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 15 de fevereiro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal