LEI N. º 877/2019
19 de Fevereiro de 2019
LEI N. º 877/2019
Altera a Lei nº 420/2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 2º, da Lei nº 420/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes, sendo 4 (quatro) representantes de Órgãos Governamentais e 4 (quatro) representantes de entidades não-governamentais, assegurada a participação dos representantes dos trabalhadores rurais.
Art. 2.º Fica revogado o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 420/2003.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 18 de fevereiro de 2019.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
PREFEITA MUNICIPAL