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Pref. Castanheira

LEI N. º 877/2019

Altera a Lei nº 420/2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O artigo 2º, da Lei nº 420/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes, sendo 4 (quatro) representantes de Órgãos Governamentais e 4 (quatro) representantes de entidades não-governamentais, assegurada a participação dos representantes dos trabalhadores rurais.

Art. 2.º Fica revogado o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 420/2003.

Art. 3Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 18 de fevereiro de 2019.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

PREFEITA MUNICIPAL